Renato Cobucci/Hoje em Dia
Minas investe menos do que define a Constituição em educação e saúde
Gastos com a educação, de acordo com o Tribunal de Contas do Estado, foram de 22,95%,

Se no âmbito federal a oposição acusa o governo central de pouco empenho financeiro para a saúde e educação, em Minas Gerais, as duas áreas amargam investimentos abaixo dos índices constitucionais. É o que revela um relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE), ao analisar a prestação de contas do governador Antonio Anastasia (PSDB) relativas ao ano passado.

A Constituição determina que os Estados destinem, anualmente, 25% da receita de impostos para a educação e 12% para a saúde. Em 2012, o governo mineiro investiu 22,95% e 10,58% respectivamente nas duas áreas mencionadas. A receita de impostos foi de R$ 31,4 bilhões.

Apesar de a Constituição Federal ser soberana sobre ordenamentos jurídicos estaduais e municipais, o próprio Tribunal de Contas firmou um Termo de Ajustamento de Gestão com o Governo de Minas autorizando-o a realizar despesas abaixo do teto constitucional. Os percentuais previstos pelo Termo são de 22,82% e 9,68%.

O documento é tema de questionamentos judiciais. Por isso, o TCE decidiu apenas ‘recomendar’ ao Estado que aumente as despesas com a saúde de educação dos mineiros.

Divergência

Ao apresentar as contas para julgamento do TCE, o governo alegou ter destinado às duas áreas os índices constitucionais. No entanto, a equipe técnica do Tribunal, bem como o Ministério Público de Contas, concluíram, após auditoria nos números, que foram inclusas despesas nos percentuais que não são referentes aos setores. Na análise, eles corrigiram os dados para os índices inferiores aos constitucionais.

Na Educação, por exemplo, o TCE alega que o Estado incluiu como gasto o pagamento de inativos e despesas empenhadas em exercício anterior – inscritas em restos a pagar –, mas que não foram processadas, ou seja, não realizadas. Na saúde, o Tribunal de Contas do Estado questionou despesas empenhadas e não liquidadas e restos a pagar de anos anteriores e que foram cancelados.

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