429 prefeituras passam apertado com recursos retidos pelo Governo do EstadoEstado arrecadou R$ 213,3 milhões com multas de trânsito, em 2013.Metade da receita arrecadada com os infratores fica nos cofres municipais e deve ser destinada a ações de sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Em Araçuaí, é grande a cobrança por melhorias na sinalização do trânsito, onde acidentes tem sido constantes |
O dinheiro arrecadado com as multas de trânsito virou motivo de embate entre o governo estadual e 429 municípios mineiros. Prefeituras que aderiram ao Convênio 30/2012 – o que dá a elas o direito ao repasse de pelo menos 50% do valor das infrações autuadas – querem ter acesso aos dados estatísticos da arrecadação e que seja estabelecido um cronograma para a remessa de verbas.
Hoje, não há uma periodicidade definida e, segundo a Associação Mineira de Municípios (AMM), o último repasse foi feito em novembro do ano passado. O choro tem motivo: somente nos primeiros quatro meses deste ano, irregularidades no trânsito levaram para os cofres públicos mais de R$ 84 milhões.
Segundo dados da Associação Mineira de Municípios (AMM), até a semana passada, 429 municípios já tinham assinado o convênio com o governo estadual. E o último repasse feito a eles, em novembro do ano passado, foi referente ao saldo acumulado até junho de 2012.
Municípios têm direito a R$ 106,6 milhões da arrecadação de multas de trânsito, em 2013
"A sugestão que vamos avaliar é uma forma de mais municípios criarem uma estrutura própria para que eles mesmos façam a gestão e arrecadação das multas", explica o superintendente-geral da AMM, Ângelo Roncalli. Atualmente, 424 cidades estão nessa condição. Enquanto isso, há pouco mais de um mês, Roncalli teve um encontro com o chefe da Polícia Civil mineira, Cylton Brandão da Matta, para passar a reivindicação dos municípios. De acordo com ele, a promessa é que seria apresentado um cronograma de repasses este mês.
Responsabilidade
O Convênio 30/2012 foi assinado em abril do ano passado e altera a responsabilidade do estado e dos municípios sobre as infrações de trânsito. A adesão ao convênio é opcional, e as cidades que optaram por fazê-la passam a ter a competência de fiscalizar, autuar e aplicar medidas administrativas e judiciais relativas às infrações. Metade da receita arrecadada com os infratores fica nos cofres municipais e deve ser destinada a ações de sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Aquelas prefeituras que aderiram ao convênio 30/2012 ficam com a responsabilidade sobre as infrações referentes à circulação, parada e estacionamento de veículos.
Municípios que contam com departamento de trânsito passam a ser responsáveis pela fiscalização, como integrante do Sistema Nacional de Trânsito. Aqueles sem o órgão são elencados como não integrados ao SNT, cabendo ao estado a inspeção, por meio da Polícia Militar.
Já a fiscalização e autuação feitas por meios eletrônicos – radares, lombadas eletrônicas, detectores de velocidade e avanço de sinal, entre outros –, além da emissão das notificações e recebimentos dos recursos decorrentes serão de responsabilidade do órgão de trânsito.
Fonte: Portal UAI
Nenhum comentário:
Postar um comentário