TRE REVERTE CASSAÇÃO DO PREFEITO ELEITO EM FRANCISCO BADARÓ
A representação contra o prefeito da cidade do Vale do Jequitinhonha foi movida pelo Ministério Público Eleitoral
Foto: Blog do Jequi |
Nesta terça-feira, 13.08, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Minas reverteu a cassação do prefeito de Francisco Badaró, Antônio Sérgio Mendes (PV), e do seu vice, Antônio Reginaldo Martins Moreira (PT), que tinham sido cassados pela Justiça Eleitoral de Minas Novas por captação/gasto ilícito de recursos financeiros na campanha eleitoral.
Sérgio Mendes teve seu mandato cassado no dia 9 de abril, através de sentença do juiz da Comarca de Minas Novas, Eduardo Rabelo Thebit Dolabela, que acatou denúncia do Ministério Publico sob alegação de graves irregularidades na prestação de contas da campanha eleitoral da coligação que elegeu Mendes.
Na decisão, o juiz determinou a realização de novas eleições.
Sérgio Mendes recorreu da decisão e, através de liminar, permaneceu à frente da prefeitura.
Julgamento
O caso foi julgado no TRE no dia 8 de agosto porém sem decisão final, após empate de 2 a 2 no plenário. Com o resultado, a Juíza Alice Birhal pediu vistas no processo para analisar melhor o caso.
“ A juíza não formulou seu voto por escrito, decidindo apenas acompanhar o voto do relator Virgílio Almeida Barreto, contrário à cassação. A decisão ainda cabe recurso junto ao TSE-Tribunal Superior Eleitoral. Cabe ao Ministério Público, que fez a denúncia, recorrer ou não”, disse por telefone ao jornal Gazeta, o assessor de imprensa do TRE , Rogério Tavares.
Na sessão do dia 8, votaram a favor da cassação do diploma do prefeito, os juízes Carlos Alberto Tomaz e Maurício Ferreira. No entanto, os juizes Virgílio Barreto e Aluisio Diniz votaram pela reversão da cassação, argumentando que as irregularidades apontadas nas contas de campanha de Sérgio Mendes, são irrelevantes e não comportam a cassação de mandato.
O relator do caso foi o juiz Virgílio de Almeida Barreto.
A representação contra o prefeito, que estava no cargo graças a uma liminar concedida pelo TRE, foi movida pelo Ministério Público Eleitoral.
Fonte: O Tempo e Gazeta de Araçuaí
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