sexta-feira, 21 de junho de 2013

PREFEITO GIL DE MINAS NOVAS TEM CONTAS DE CAMPANHAS REJEITADAS PELO TRE-MG

Decisão em segunda instância manteve sentença proferida pela justiça eleitoral em Minas Novas-MG.


O prefeito eleito de Minas Novas-MG, Vale do Jequitinhonha, Gilberto Gomes de Sousa (PPS) teve suas contas de campanha rejeitadas (04/06) pela Justiça Eleitoral de Minas Gerais.


Ex-Promotor da comarca de Minas Novas, Dr. Wagner Dionízio
(à esquerda),  Prefeito eleito de Minas Novas, Gilberto Sousa (Gil) - centro e Dr. 
Eduardo Dolabela, Juiz de Direito, ex-Juiz da Comarca de Minas Novas-MG

O juiz eleitoral Alberto Diniz Júnior apontou várias irregularidades na decisão (ver aqui), que agora pode enfrentar um processo de cassação na Justiça. Gil entrou com recurso junto ao TRE mineiro após decisão do juízo da 177ª zona eleitoral (Minas Novas) que julgou desaprovadas suas contas de campanhas referentes às eleições de 2012, em virtudes das seguintes irregularidades: 
a) arrecadação de recursos antes da data de abertura da conta bancária específica para campanha eleitoral; 
b) exclusão, na prestação de contas retificadora, de recibos que haviam sido preenchidos e assinados por doadores e responsáveis por sua emissão; e 
c) divergência entre o nome de doador em um recibo e a sua descrição correspondente no demonstrativo de recursos arrecadados.

No recurso o prefeito eleito de Minas Novas alegou que “não teve a intenção de omitir as doações recebidas, haja vista estar tudo inserido em sua prestação de contas, e que os valores apontados no relatório técnico são de pequena monta, não sendo suficientes para desaprovação das contas apresentadas, em razão dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”. Destacou, ainda, que o montante arrecadado em sua prestação de contas foi de R$197.769,92, correspondendo a irregularidade a 1% de toda sua conta, e que as doações estimadas foram totalmente esclarecidas. Requereu ainda fosse retirada qualquer restrição em seu cadastro eleitoral. O Procurador Regional Eleitoral opinou pelo não provimento do recurso.

O juiz Carlos Alberto Simões de Tomas foi o único que entendeu a desaprovação das contas enseja sim a anotação de restrição no cadastro eleitoral, mas foi voto vencido. Assim, mesmo tendo suas contas rejeitadas, o prefeito Gil não terá anotação de restrição no cadastro eleitoral, o que não impede o pedido de cassação dele.


O prefeito Gil já recorreu à Justiça, interpondo embargos de declaração junto ao TRE-MG.



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