Eles são acusados de abuso do poder politico com uso da máquina pública para se elegerem. Da decisão cabe recurso
Novo Oriente de Minas pode ficar sujeita à nova eleiçãoFoto: divulgação
A Justiça Eleitoral,cassou no início desta semana, o registro de candidatura do prefeito reeleito Adelson Gonçalves de Sousa e o vice Fábio Medeiros de Carvalho, da Coligação “O trabalho continua”, em Novo Oriente de Minas, no Vale do Mucuri.
Eles são acusados pela coligação adversária, que ficou em segundo lugar , de “abuso do poder político, ocasionando desequilíbrio na disputa eleitoral, com a indevida utilização da administração pública em prol dos representados Adelson Gonçalves e Fábio Medeiros”.
Na ação consta a inauguração de obra pública com participação dos candidatos, a utilização de veículos destinados ao transporte escolar em comícios e carreatas, e ainda, a liberação de servidores públicos para engajamento na campanha eleitoral em favor dos representados.
Os envolvidos foram notificados e tanto Adelson quanto Fábio Medeiros alegaram em sua defesa a inexistência de qualquer conduta ilícita durante a campanha.
Decisão
Na segunda-feira (12/11) saiu a decisão do juiz eleitoral Flávio Prado Kretli julgando procedente o pedido inicial e com fundamento no artigo 22 inciso 14º da Lei Complementar 64/90 determinou o cancelamento do registro de candidatura dos representados Adelson Gonçalves de Sousa e Fábio Medeiros de Carvalho aos cargos de prefeito e vice respectivamente para o pleito eleitoral de 2012, ficando os mesmos impedidos de serem diplomados.
Aplico ao representado Adelson Gonçalves de Sousa multa no valor de R$ 20 mil considerando o número de servidores públicos cedidos
para a campanha eleitoral e a natureza de suas atividades ligadas à área da Saúde, sabidamente crítica e a comprometer os serviços básicos disponibilizados à população” afirmou juiz eleitoral Flávio Prado Kretli.em sua decisão.
De acordo com a Justiça Eleitoral, a decisão foi em 1ª instância cabendo recurso, no entanto, a confirmação da sentença pode provocar nova eleição em Novo Oriente de Minas.
Com fundamento no mesmo dispositivo legal, declaro a inegibilidade de Adelson Gonçalves de Sousa e Fábio Medeiros de Carvalho para as eleições a se realizarem nos oito anos subseqüentes.
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