Veja a prestação de contas dos candidatos nas eleições municipais de 2012
Fonte: TRE MG
Basta clicar na opção LOCALIZAR CANDIDATO”
de campanha”. Essas informações irão subsidiar, a partir de agora, as análises das
prestações de contas, cujo prazo para recebimento terminou no dia 6 de novembro
(aos candidatos que disputaram o primeiro turno). No caso dos candidatos a prefeito
que concorreram ao segundo turno, ele se encerra no dia 27 de novembro.
Até o momento, um total de R$ 5.328.179,02 foi declarado por 99 doadores. Desse
total, foram recebidas 47 informações de pessoas físicas – com valor doado de R$ 54.334,00,
e 52 de pessoas jurídicas – com valor doado de R$ 5.273.845,02. Com relação aos
fornecedores, o total informado foi deR$ 2.522.092,79, dos quais R$ 2.516.092,79 foram
declarados por 52 pessoas jurídicas e R$ 6 mil por 20 pessoas físicas.
O estímulo ao fornecimento dessas informações fez parte, este ano, da campanha do TRE-MG
“Sujeira Não é Legal”, que objetivou uma eleição mais limpa e transparente.
Além das informações voluntárias, a Justiça Eleitoral mineira está utilizando outros mecanismos
para fiscalizar os gastos de campanha. Servidores dos cartórios eleitorais, formalmente
designados, acompanharam e registraram os atos de campanha para posterior confronto com
a prestação de contas. Foram produzidos mais de 20 mil autos de constatação de propaganda
que deverão corresponder aos registros lançados nas prestações de contas. Caso seja
apurada alguma divergência, o candidato será chamado a prestar esclarecimentos.
Outro importante mecanismo de verificação são as notas fiscais eletrônicas. Até agora, o
TRE-MG já recebeu122.319 notas, sendo 50.803 de grandes municípios do Estado que
dispõem de fiscalização eletrônica e 71.516 notas fornecidas pela Secretaria de Estado de
Fazenda.
Os dados serão cruzados com as contas prestadas dos candidatos/partidos e comitês, que
têm a obrigação de informar todas as notas fiscais referentes a cada um dos seus gastos
de campanha. As divergências apuradas serão levadas ao conhecimento do prestador de
contas para que faça os esclarecimentos que entender cabíveis.
Fonte: Passadiço Virtual
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