Governo publica Lei que regulamenta as cotas nas Universidades Federais
Metade das vagas será destinada a quem estudou na rede
pública. Lei prevê vagas para proporção de negros pardos e indígenas no estado.
O governo federal publicou nesta segunda-feira
(15.10.2012), no "Diário Oficial da União", o decreto
que regulamenta a lei que garante a reserva de 50% das vagas nas
universidades federais, em um prazo progressivo de até quatro anos, para
estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas. O critério de
seleção será feito de acordo com o resultado dos estudantes no Exame Nacional
de Ensino Médio (Enem). O decreto é assinado pela presidente Dilma Rousseff.
As universidades e institutos federais terão quatro anos
para implantar progressivamente o percentual de reserva de vagas estabelecido
pela lei, mesmo que já estejam adotando algum tipo de sistema de cotas na
seleção. Atualmente, não existe cota social em 27 das 59 universidades
federais. Além disso, apenas 25 delas possuem reserva de vagas ou sistema de
bonificação para estudantes negros, pardos e indígenas. De acordo com a lei,
12,5% das vagas de cada curso e turno já deverão ser reservadas aos
cotistas nos processos seletivos para ingressantes em 2013. Universidades terão
30 dias para adaptarem seus editais ao que diz a lei.
A lei afirma que as instituições federais vinculadas ao Ministério
da Educação (MEC) que ofertam vagas de educação superior reservarão, em
cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e
turno, no mínimo 50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas, inclusive em cursos de
educação profissional técnica.
Não poderão concorrer às vagas estudantes que tenham, em
algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino médio.
Metade das vagas oferecidas será de ampla concorrência. Já
a outra metade será reservada por critério de cor, rede de ensino e renda
familiar (até um salário-mínimo e meio por pessoa da família).
Em relação às cotas raciais, a regulamentação prevê que
a proporção de vagas deverá ser no mínimo igual à soma da
porcentagem de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da
federação do local de oferta de vagas da instituição, segundo o último Censo
Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), que será reservada, por curso e turno, aos autodeclarados pretos,
pardos e indígenas.
A cota de 50% deverá ser implantada por todas as
universidades e institutos federais até o início do segundo semestre de 2016. A lei exige
que, até lá, as instituições apliquem pelo menos 25% da reserva de vagas
previstas no texto a cada ano. Isso significa que, a partir de 2013, uma
instituição com mil vagas abertas deverá reservar 12,5% delas para estudantes
de escolas públicas, sendo que 7,25% das vagas serão para estudantes de escola
pública com renda familiar de até 1,5 salário mínimo per capita e uma
porcentagem definida pelo Censo do IBGE para estudantes de escola pública que
se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas.
A regulamentação permite ainda que as universidades, se
quiserem, instituam reservas de vagas suplementares ou de outra modalidade
(como, por exemplo, para pessoas com deficiência, ou uma cota extra para
indígenas), além desta cota já garantida por lei.
Um comitê formado por dois representantes do MEC, dois
representantes da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da
Presidência da República e dois representantes da Secretaria de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República será instituído para
acompanhar e avaliar o cumprimento da lei das cotas.
Fonte: G1, via Blog do Jequi
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