Para que a mudança de gestão nas cidades mineiras aconteça de forma qualificada, foi instituída a Lei Estadual n.º 19.434, que vigora desde 2011.
Maioria dos novos prefeitos já nomeou suas equipes de transiçãoPassada as eleições municipais, chegou o momento dos atuais prefeitos se organizarem para o encerramento do mandato e a transição de governo.
Para que a mudança de gestão nas cidades mineiras aconteça de forma qualificada, foi instituída a Lei Estadual n.º 19.434, que vigora desde 2011.
Ela regulamenta a composição de uma equipe de transição para auxiliar na troca de prefeitos. Essa vai ser a primeira troca de gestores com a nova legislação.
Como prevê o art. 174 da Lei, os Prefeitos em exercício tem a obrigação de fornecer aos seus sucessores informações relacionadas às finanças, patrimônio, pessoal, além de constituir a equipe de transição para auxiliar durante o período da mudança.
Essa medida deverá ser designada por meio de decreto, portaria, ou outro ato cabível.
Em todos os municípios mineiros que não possuam regras específicas sobre a transição de mandatos.
A legislação estadual não se sobrepõe às regras já existentes nos municípios e nem exclui a possibilidade de que sejam criadas regras próprias.
Por isso, as cidades que não possuem uma lei regulatória para o período de transição podem utilizar da lei Federal e Estadual como referência.
É aconselhado que o ato normativo que nomeia a comissão defina também as datas de início e encerramento dos trabalhos, as finalidades, forma de atuação e a data de dissolução da comissão de transição.
Consequentemente, o candidato eleito tem o direito de constituir uma equipe para buscar informações sobre a Administração, que devem ser providenciadas pelo Prefeito em exercício e sua equipe de governo.
Fonte: AMM
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