quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Sudene reafirma que totalidade dos municípios mineiros que podem ser contemplados com incentivos fiscais

Ao todo, 168 municípios dos Vales do Jequitinhonha , Mucuri e Norte de Minas, fazem parte da Sudene-Superintendencia de Desenvolvimento do Nordeste. Eles podem ser contemplados com incentivos fiscais específicos.

Foto: divulgação Sudene reafirma totalidade dos municípios mineiros que podem ser contemplados com incentivos fiscais
A lauta para incluir o Vale do Jequitinhonha na Sudene, durou anos
A Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) reforçou divulgação no seu site (www.sudene.gov.br), após consulta à Procuradoria Regional Federal da 5ª Região, quanto à totalidade dos municípios do Norte de Minas e dos vales do Jequitinhonha e Mucuri, pertencentes à sua área de atuação (168 ao todo) que podem ser contemplados com incentivos fiscais específicos.
Trata-se do benefício fiscal de redução do imposto de renda e adicionais não restituíveis a que se refere à Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, que pode ser pleiteado por empresas instaladas ou que venham a se instalar em sua área de atuação, assim definida pelo art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 2007, transcrito abaixo:
“Art. 2o A área de atuação da Sudene abrange os Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e as regiões e os Municípios do Estado de Minas Gerais de que tratam as Leis nos 1.348, de 10 de fevereiro de 1951, 6.218, de 7 de julho de 1975, e 9.690, de 15 de julho de 1998, bem como os Municípios de Águas Formosas, Angelândia, Aricanduva, Arinos, Ataléia, Bertópolis, Campanário, Carlos Chagas, Catuji, Crisólita, Formoso, Franciscópolis, Frei Gaspar, Fronteira dos Vales, Itaipé, Itambacuri, Jenipapo de Minas, José Gonçalves de Minas, Ladainha, Leme do Prado, Maxacalis, Monte Formoso, Nanuque, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Pavão, Pescador, Ponto dos Volantes, Poté, Riachinho, Santa Fé de Minas, Santa Helena de Minas, São Romão, Serra dos Aimorés, Setubinha, Teófilo Otoni, Umburatiba e Veredinha, todos em Minas Gerais, e ainda os Municípios do Estado do Espírito Santo relacionados na Lei nº 9.690, de 15 de julho de 1998, bem como o Município de Governador Lindemberg.”
 
Dúvidas
Ao informar que a divulgação esclarecedora também tem sido feita em seminários regionais, “devido às dúvidas surgidas com frequência quanto ao assunto”, o diretor da Área dos Fundos e Incentivos Ficais da Sudene, Henrique Tinoco, lembrou que a confusão está relacionada ao momento de transição vivido no passado pela autarquia. “Durante determinado tempo, antes da correção, eram considerados para efeito do benefício somente aqueles municípios da ‘extinta Sudene’ e não os abrangidos pela Sudene que depois foi recriada e incorporou todos esses municípios mineiros”, explicou Tinoco.
 
O secretário de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas, Gil Pereira (Sedvan), destacou a importância do reforço à divulgação dos municípios que podem ser contemplados pelos incentivos ficais:
“A conquista foi alcançada com o nosso trabalho, com o empenho do governador Antonio Anastasia e do senador Aécio Neves. Dependendo do seu setor de atuação e de outras condições, a redução do imposto de renda devido pela empresa pode chegar a 75%.
Trata-se de mecanismo fundamental para o esforço do Governo de Minas, que busca reverter o atual quadro do baixo patamar em termos do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e as conhecidas dificuldades socioeconômicas desses municípios”, declarou Gil Pereira.
 Informações mais detalhadas podem ser obtidas no endereço eletrônico abaixo, no site da autarquia:

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