Foi condenado por desvio de recursos públicos, com pena de cinco anos.
Foto: arquivo
Eduardo de Almeida Gobira, que administrou o município entre os anos de 1997 e 2004.
A Justiça Federal em Governador Valadares determinou a expedição de mandado de prisão contra o ex-prefeito de Jordânia (MG), no Baixo Jequitinhonha, nordeste de Minas, Eduardo de Almeida Gobira, que administrou o município entre os anos de 1997 e 2004.
Ele foi condenado pelo crime de desvio e apropriação de recursos públicos, com pena de cinco anos e seis meses de prisão, e ausência de prestação de contas , com pena de um ano e dois meses de reclusão. Esse último crime, no entanto, já prescreveu e ele deverá cumprir apenas a pena do crime de peculato-desvio.
A condenação foi proferida na Ação Penal , que resultou de denúncia do Ministério Público Federal (MPF) por irregularidades praticadas pelo ex-prefeito na execução do Convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a construção de 117 módulos sanitários em residências de pessoas carentes.
Os recursos, no valor de R$ 137.353,00, foram integralmente repassados e sacados pela prefeitura, mas nenhuma obra foi realizada, tampouco apresentada a respectiva prestação de contas, dever legal de todo gestor público.
A sentença destacou que, “embora vencido na vigência de seu mandato como prefeito municipal, o réu não prestou contas, e nem se localizou na prefeitura qualquer documentação relativa ao convênio, havendo sido o réu afastado do cargo por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais antes do término do mandato”.
Por isso, para o juízo federal, a responsabilidade de Eduardo Gobira é incontestável, “uma vez que, além de ser o ordenador de despesas do município, teve participação intensa e pessoal neste caso, desde a assinatura do convênio até a expiração de seu prazo, sem que as obras fossem sequer iniciadas.
Durante a tramitação da ação, o ex-prefeito, embora alegasse ter realizado as obras, não as comprovou , sequer conseguindo indicar a empresa supostamente contratada, os beneficiários e sua localização.
Outra alegação feita por ele em sua defesa foi a de que a Funasa teria desaprovado as obras, porque o projeto teria sido executado em desconformidade com o Plano de Trabalho do convênio.
O magistrado, porém, refutou tal alegação, afirmando que não “se trata de execução em desconformidade com o plano de trabalho; no caso concreto, concluiu-se que nada, rigorosamente nada, chegou a ser construído com os recursos repassados ao município e sacados integralmente da conta do convênio por autorização do réu”.
Durante seu interrogatório em juízo, Eduardo Gobira chegou a dizer que os recursos do Convênio teriam sido integralmente utilizados não só nos banheiros, mas também para a construção de “mais de 100 casas”.
Para o magistrado, “a versão apresentada pelo réu é de uma fragilidade extrema”, além de “fantasiosa”. Isso porque “os valores repassados permitiriam apenas a construção de módulos sanitários, jamais permitindo que, além disso, fossem construídas 100 casas”, que, por sinal, jamais foram localizadas pelos fiscais da Funasa.
Por isso, de acordo com a sentença, a verba pública federal foi “indevidamente desviada em proveito próprio ou alheio”, pois não houve a “mínima identificação” do destino que lhe foi dado: “não houve a realização das obras pactuadas, nem a prestação de contas e, menos ainda, a devolução do valor recebido da Funasa”.
Proferida em meados do ano passado, a sentença transitou em julgado, porque o réu apresentou recurso fora do prazo legal. A decisão que ordenou sua prisão foi publicada nessa quinta-feira, 2 de março.
Essa é a sexta condenação de Eduardo de Almeida Gobira pelo crime de apropriação indébita de recursos públicos federais no período em que foi prefeito de Jordânia, porém em algumas das ações ainda transitam na justiça devido a recursos.
A Polícia Federal em Governador Valadares não informou se o mandado de prisão foi cumprido.
Fonte: Ministério Público Federal
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