O juiz Leonardo Prado Cohen, da Comarca de Capelinha, que analisou e rejeitou o pedido de cassação do registro e diplomação do prefeito Zezinho da Vitalina
O juiz Leonardo Cohen Prado, da Comarca de Capelinha, rejeitou em decisão promulgada na tarde desta quinta-feira, 6, o pedido de cassação do registro e diplomação do prefeito Zezinho da Vitalina, feito por meio de ação judicial movida desde dezembro de 2012 pela Coligação “União para o Progresso de Capelinha”, que perdeu as eleições municipais para a Coligação “Capelinha: O Futuro que Queremos”.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que recebeu o número 991-80, foi impetrada logo após a proclamação do resultado eleitoral de 2012. Na sentença de 37 páginas, o juiz Leonardo Prado Cohen, em decisão apoiada também no parecer do Ministério Público Eleitoral de Capelinha, derruba as acusações constantes em nove tópicos do processo, ao qual foram apensadas fotos e gravações em DVDs.
A Coligação “União para o Progresso de Capelinha” era formada inicialmente pelo ex-prefeito Gelson Cordeiro e Helene de Cássia Almeida (Leninha) como vice. Como o ex-prefeito Gelson Cordeiro estava impedido de concorrer por causa da Lei da Ficha Limpa, a coligação trocou os candidatos uma semana antes das eleições, passando a disputar o pleito com Leninha como candidata a prefeita e Hedy-Lamar Cordeiro, irmã de Gelson Cordeiro, como vice. Pedro Vieira-Zezinho da Vitalina venceu as eleições por 11.404 votos (66,3%) contra 5.798 da chapa adversária (33,7%), numa diferença exata de 5.606 votos.
Além da perda do registro da candidatura e da diplomação, situação que impediria Zezinho da Vitalina de continuar à frente do Executivo de Capelinha, a ação assinada pelos seus opositores pedia que Zezinho ficasse oito anos inelegível, isto é, sem condições de se candidatar, além de multa, por considerar que as ações de Pedro e Zezinho durante a campanha eleitoral implicavam em abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágios.
O Portal de Capelinha/Jornal Acontece Regional resume, logo abaixo, os pedidos dos acusadores e as respostas da Justiça.
1) PROPAGANDA INSTITUCIONAL EM PERÍODO VEDADO - A denúncia citou que, no dia 21 de julho de 2012, foi distribuída em um evento, na Churrascaria Chapadão, a Revista do Centenário, com informações sobre os 100 anos do município de Capelinha, e alegou que o ato consistia em propaganda fora de época em benefício do ex-prefeito Pedro Vieira, que concorreu à reeleição tendo Zezinho da Vitalina como seu vice na chapa.
RESPOSTA DA JUSTIÇA ELEITORAL - Após investigações, a prova testemunhal indicou que o evento foi de cunho particular, uma comemoração organizada por ex-alunos da Escola Estadual Professor Antônio Lago. O Ministério Público Eleitoral entendeu que “a revista possui cunho histórico, remetendo ao desenvolvimento do município de Capelinha durante 100 anos, o que afasta o caráter de propaganda institucional”. E o Poder Judiciário entendeu que o evento “não teve ligação com a administração pública”, não caracterizando assim propaganda fora de época.
2) USO DA MÁQUINA PÚBLICA EM BENEFÍCIO DA CAMPANHA: ESTRADAS PATROLADAS EM PERÍODO PRÓXIMO ÀS ELEIÇÕES - Segundo a denúncia, o serviço de patrola em estradas de terra nas localidades de Conceição, Prata e Barra do Espigão seria propaganda política em benefício da candidatura de Pedro e Zezinho.
RESPOSTA DA JUSTIÇA - “A situação em tela caracteriza o serviço como público, uma vez que traz a figura essencial da satisfação de necessidades da coletividade”. Segundo jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), citada pelo juiz Leonardo Prado Cohen, “a administração pública não pode ser engessada em ano eleitoral, em virtude da prevalência do interesse público. Assim, a realização de serviço público em estradas é conduta não vedada, ainda que em período eleitoral”.
3) USO DO CAMINHÃO PIPA EM BENEFÍCIO DE PARTICULAR – A denúncia acusou que Pedro Vieira autorizou o uso do caminhão pipa em uma obra particular, e que, em seguida, foi colocada uma faixa na fachada da obra, situação que caracterizaria irregularidade.
RESPOSTA DA JUSTIÇA ELEITORAL - Pela apuração, ficou provado que o município forneceu o caminhão pipa para lavar a rua (que é utilizada por toda a população) após uma obra, e ainda que os acusadores não apresentaram provas de que Pedro Vieira autorizou a utilização do caminhão pipa para suprir interesse particular.
4) ASFALTAMENTO DE VIAS PÚBLICAS PRÓXIMO ÀS ELEIÇÕES - Constou da denúncia que Pedro Vieira teria determinado o asfaltamento de algumas ruas para ganhar votos, e que em comícios era possível ver cartazes de agradecimento à administração municipal.
RESPOSTA DA JUSTIÇA ELEITORAL - As investigações apontam que o asfaltamento na comunidade de Vendinhas e no bairro Aparecida começou antes das eleições e só foi concluído após o período eleitoral. E ainda que “não há provas de abuso de poder público”, apenas de serviços prestados à população, situação permitida mesmo durante o período político.
5) PERSEGUIÇÃO E COAÇÃO DE SERVIDORES - Os acusadores atestam que um homem de confiança do ex-prefeito Pedro Vieira coagiu duas funcionárias do município a votar ou trabalhar na campanha em benefício da chapa do ex-prefeito e do prefeito Zezinho da Vitalina.
RESPOSTA DA JUSTIÇA ELEITORAL - Não há provas do fato, apenas a citação.
6) TRANSPORTE ILÍCITO DE ELEITORES - A acusação diz que a coligação “Capelinha: O Futuro que Queremos”, criada para a campanha de Pedro Vieira e Zezinho, disponibilizou veículos para levar eleitores para comícios com verba da campanha política.
RESPOSTA DA JUSTIÇA ELEITORAL - Segundo a legislação eleitoral brasileira, nada impede que candidatos providenciem o transporte de eleitores para seus comícios, onde são proferidas as propostas de campanha: "O fornecimento de meio de transporte para comício não pode ser considerado bem ou vantagem pessoal ao eleitor, mas instrumento de facilitação do acesso à informação. Por isso, não configura abuso de poder ou captação ilícita de sufrágio. A determinação da lei quanto a este assunto se refere à proibição de transportar eleitores no dia da eleição”.
7) ABUSO DE PODER POR USAR AS REALIZAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL EM FAVOR DO CANDIDATO - A Coligação que apoiou a candidatura de Gelson Cordeiro e Leninha, e, por ocasião da cassação da candidatura de Gelson, apoiou a chapa de Leninha e Edilamar, contestou o fato de Pedro Vieira ter narrado, durante a campanha eleitoral, os feitos de sua administração.
RESPOSTA DA JUSTIÇA ELEITORAL - Segundo a lei eleitoral, “os chefes do Executivo que concorram à eleição podem se valer de feitos realizados durante o seu governo para incutir, no eleitorado, a ideia de que ostentam melhores condições para ocupar o cargo”, situação que não caracteriza abuso.
8) USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO – A coligação derrotada acusou o Jornal Acontece de usar desmedidamente o direito à informação com fins eleitoreiros, já que narrou, entre outros fatos, a inelegibilidade de Gelson Cordeiro, determinada pela Justiça Eleitoral por ele figurar entre os políticos atingidos pela Lei da Ficha Limpa.
RESPOSTA DA JUSTIÇA ELEITORAL - “Não houve abuso, pois o jornal Acontece não extrapolou os limites da licitude, e não houve configuração de abuso”. A Justiça lembrou ainda que a coligação acusou o jornal de publicar uma pesquisa antes de ela ter ficado pronta. Após o jornal provar que não houve irregularidade em relação à pesquisa, o próprio grupo do candidato a prefeito parou de criticar o jornal. “A referida assertiva indica anuência com a justificativa apresentada”, proferiu o juiz Leonardo Cohen Prado.
9) UTILIZAÇÃO DO COMPUTADOR DO MUNICÍPIO EM BENEFÍCIO PRÓPRIO - Os acusadores atestaram existir material de campanha política em um computador do município. A acusação foi feita no dia 28 de dezembro, após a diplomação de Zezinho da Vitalina como prefeito.
RESPOSTA DA JUSTIÇA ELEITORAL - “Ações dessa natureza devem ser propostas até a data da diplomação”, cita a decisão do juiz eleitoral, que lembra ainda que a denúncia não cita nem a autoria do crime, ou seja, não evidencia quem teria utilizado o computador da prefeitura e de que forma.
Fonte: Por João Sampaio e Rosa Santos, do Portal de Capelinha/Jornal Acontece Regional
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