O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
cassou na noite desta segunda-feira
(17.12) o registro do candidato a
vice-prefeito de Diamantina Gustavo
Botelho Júnior (PP), que compôs chapa com o
candidato a prefeito dr.
Paulo Célio. A chapa obteve 52% dos votos válidos nas
eleições deste
ano. A decisão do TSE reverte entendimento do Tribunal Regional
Eleitoral
de Minas (TRE-MG), que havia concedido o registro ao candidato,
mais
conhecido como Gustavinho.
Ao acolher o recurso do Ministério
Público Eleitoral (MPE), a maioria
dos ministros do TSE restabeleceu o
entendimento do juiz eleitoral e
confirmou que o candidato a vice-prefeito
incidiu na alínea 'g' do inciso
I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (LC
n° 64/1990). O dispositivo
torna inelegível quem tiver contas relativas ao
exercício de cargos ou
funções políticas rejeitadas por irregularidade
insanável que caracterize
ato doloso de improbidade administrativa.
O político teve suas contas rejeitadas
pela Câmara Municipal de Diamantina
porque, em 2001, quando era prefeito da
cidade, abriu créditos suplementares
no valor de quase R$ 3 milhões sem a
devida autorização legal e deixou de
aplicar o percentual constitucional mínimo
de 25% em educação. As contas
de Gustavinho foram consideradas ilegais pelo
Tribunal de Contas do Estado
em 2007, parecer posteriormente acolhido pela
Câmara Municipal de
Diamantina.
Crédito suplementar
Para o relator do processo, ministro
Henrique Neves, “a alínea `g´está
caracterizada pelas duas situações”. Com
relação aos créditos suplementares,
ele informou que foi editada em 2007 uma
lei específica no município no
sentido de sanar a irregularidade diante de uma
súmula do Tribunal de
Contas do Estado que permitia convalidar os créditos
dessa forma.
“Esse argumento não me impressiona e
muito menos uma lei editada seis anos
depois (da análise das contas em 2007)
para regular créditos abertos sem
previsão orçamentária em 2001” , disse. “Esse Tribunal
já assentou que a
abertura de crédito suplementar sem a prévia autorização
legal constitui
irregularidade insanável, porquanto envolve malversação de
verbas
orçamentárias.”
Ele registrou que, nos termos do artigo
42 da Lei 4.320, os créditos
suplementares e especiais devem ser autorizados
por lei e abertos
por decreto Executivo. A Constituição Federal, por sua vez,
veda
a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes (inciso V do
artigo
167).
Educação
O relator acrescentou que desde 2009 o
TSE debate a questão da não
aplicação do percentual mínimo de 25% na educação e
desde então acena
para a necessidade de evoluir no sentido de que a prática
resulta em
inelegibilidade.
“Na sessão de 27 de novembro (deste
ano), ao julgar o Respe 24659, da
ministra Nancy Andrighi, se estabeleceu para
as eleições de 2012 que a
não aplicação do percentual constitucional mínimo da receitaimposta
à
manutenção do desenvolvimento do ensino constituiu vício insanável,
que
configura ato doloso de improbidade administrativa”, disse o relator.
Novas eleições ou posse ao segundo colocado?
O site do TSE dá esta notícia mas não
explica em que implica esta
decisão. A chapa Paulo Célio/Gustavinho foi
vencedora das eleições em
Diamantina. Em segundo lugar, ficou o atual prefeito
do PMDB, Padre Gê,
que tentou a reeleição.
E agora? Haverá novas eleições? O Padre
Gê será declarado como vitorioso?
A diplomação dos eleitos de 9
municípios da Comarca de Diamantina está
marcada para esta quarta-feira, 19.12,
no Fórum local.
Quem será diplomado? Paulo Célio ou
Padre Gê?
Enquanto isso, na Câmara Municipal,
corre célere um processo de cassação
do prefeito Padre Gê.
Até amanhã, pode haver novidades na
vida política de Diamantina.
Nenhum comentário:
Postar um comentário