Prefeito de Malacacheta têm candidatura cassada por abuso de poder político
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça cassou a candidatura dos atuais prefeito e vice-prefeito de Malacacheta, na região do Vale do Mucuri, por abuso de poder político.
Os dois teriam usado, em período proibido pela legislação eleitoral, uma rádio da cidade para divulgar os atos da administração com intuito de promoverem seu governo e conseguir a reeleição.
Nas investigações do MPMG, consta ainda que o prefeito, segundo colocado nas eleições deste ano, teria mandado pintar, com recursos públicos postes, órgãos públicos e monumentos da cidade com as cores do seu partido político, o PTC.
Essa atitude é proibida pela legislação eleitoral e também foi objeto de Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa em tramitação na Comarca de Malacacheta.
Com a cassação da candidatura, o prefeito, Padre Aureliano e seu vice José Irineu não poderão assumir a prefeitura caso o primeiro colocado nas eleições deste ano não tome posse no cargo.
Com a cassação da candidatura, o prefeito, Padre Aureliano e seu vice José Irineu não poderão assumir a prefeitura caso o primeiro colocado nas eleições deste ano não tome posse no cargo.
A sentença cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais.
Anulação de votos
Além de terem o registro de candidatura cassado, os dois políticos tiveram os votos das últimas eleições anulados e, juntamente com uma servidora da prefeitura que trabalha como locutora da rádio e o secretário municipal de Obras, ficaram inelegíveis, segundo decisão da Justiça, por oito anos, à exceção do vice-prefeito.
O prefeito e a servidora ainda foram multados em R$ 8.000 por terem usado o veículo de comunicação para fazer propaganda eleitoral em período proibido e o secretário municipal foi multado em R$ 3.000, pelas mesmas razões.
O prefeito e a servidora ainda foram multados em R$ 8.000 por terem usado o veículo de comunicação para fazer propaganda eleitoral em período proibido e o secretário municipal foi multado em R$ 3.000, pelas mesmas razões.
O chefe do Executivo também recebeu uma multa nesse mesmo valor por ter pintado diversos bens públicos da cidade com as cores de sua campanha à reeleição.
Na decisão, o juiz determinou ainda a suspensão imediata do Jornal da Boa Notícia, programa veiculado pela rádio e usado para divulgar atos da administração municipal.
Na decisão, o juiz determinou ainda a suspensão imediata do Jornal da Boa Notícia, programa veiculado pela rádio e usado para divulgar atos da administração municipal.
As mensagens, caracterizadas como publicidade institucional, foram veiculadas, irregularmente, durante o período eleitoral.
A citada emissora de radiodifusão, que venceu em julho deste ano a licitação para fazer a publicidade institucional da Prefeitura de Malacacheta, deverá ainda, por decisão da Justiça, divulgar informação de que o Jornal da Boa Notícia está suspenso por decisão da Justiça Eleitoral.
Se a decisão for descumprida, a rádio, que tem como um de seus sócios majoritários o atual prefeito de Malacacheta, será multada em R$ 10 mil.
Abuso
Segundo o promotor eleitoral Sérgio Álvares Contagem, autor das representações eleitorais, o prefeito e o vice-prefeito de Malacacheta, ao autorizarem a pintura dos bens públicos e ao usarem a rádio para divulgação dos feitos de sua administração durante o período eleitoral, beneficiaram-se desses atos e cometeram abuso de poder político. "A conduta deles desequilibra o jogo de forças no processo eleitoral, fere de morte o princípio da isonomia de oportunidades entre os candidatos e é potencialmente capaz de afetar a normalidade e a legitimidade das eleições, o que é mais que suficiente para cassar-lhes o registro da candidatura e acarretar-lhes a inelegibilidade", afirmou.
Fonte: O Tempo
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