TRE defere candidatura de Gustavinho Botelho
Acórdão do TRE-MG Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, de 4/9/2012 dá
provimento a recurso interposto por Gustavinho Botelho, o que torna apta sua
candidatura a vice-prefeito.
provimento a recurso interposto por Gustavinho Botelho, o que torna apta sua
candidatura a vice-prefeito.
Salvo novo recurso pelo Ministério Público Estadual, a Coligação Diamantina Unida
está judicialmente habilitada a concorrer à eleição.
Fonte: Passadiço Virutal
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