Iepha/MG informa que documentação a ser entregue tem prazo até 7 de dezembro
Fonte: Agência Minas
Ruínas de casas dos séculos XIX e XX, no Centro de Araçuaí, no Médio Jequitinhonha, nordeste de Minas . Foto: Sérgio Vasconcelos.
Já está disponível no site do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha/MG) a Deliberação Normativa Conep 02/2012, que regula o repasse de recursos estaduais aos municípios via ICMS Patrimônio Cultural para os exercícios 2014 e 2015.
A deliberação, aprovada em 30 de julho pelo Conselho Estadual do Patrimônio Cultural, traz algumas modificações, entre elas a alteração da data de entrega da documentação, que passa a ser feita até o dia 7 de dezembro, e não mais em 15 de janeiro. Também foi alterada a forma de distribuição dos 70% dos pontos de tombamento, vinculando-os à pontuação do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural (essa regra só passa a valer a partir do exercício 2015), permanecendo ainda o quadro IV como consta na deliberação anterior. Nos anos em que não houver a Jornada Mineira do Patrimônio Cultural, como em 2012, a pontuação relativa à mesma será redistribuída.
Foi incluída, ainda, na Deliberação a obrigatoriedade do município em comunicar os órgãos responsáveis pelo tombamento casos de descaracterização de um bem tombado, em qualquer esfera. O município poderá perder os pontos caso essa comunicação não seja realizada. Para tirar dúvidas quanto às mudanças, o Iepha/MG organiza, a partir do mês de setembro, rodadas com os municípios, em alguns pontos do estado, começando por Belo Horizonte e passando por Uberlândia, São João del-Rei, Pouso Alegre, Araçuaí e Governador Valadares.
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