sábado, 18 de agosto de 2012

Prazo para inscrições de projetos na Lei Estadual de Incentivo à Cultura é prorrogado


Inscrições para o Edital 2012 da Lei Estadual de Incentivo à Cultura foram prorrogadas para o dia 21 de agosto

Coral de Veredinha, no Alto Jequitinhonha, coordenado por Tadeu Oliveira
Este ano, a Lei 17.615/08, que estabelece as normas da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, determina que 44% dos recursos disponíveis para o programa deverão ser direcionados par
Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais (SEC), por meio da Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura (SFIC), informa que as inscrições para o Edital 2012 da Lei Estadual de Incentivo à Cultura foram prorrogadas para o dia 21 de agosto.

Podem apresentar projetos artístico-culturais pessoas físicas ou jurídicas com atuação comprovadamente na área cultural. Para a inscrição, os proponentes deverão observar as exigências dispostas no Edital 01/2012 da LEIC.
Filarmônica Pedra Verde, de Itaobim, no Médio Jequitinhonha

Desde que foi criada, a Lei Estadual de Incentivo à Cultura vem comprovando sua importância para a viabilização de projetos culturais em Minas Gerais, seja na capital ou no interior
No ano passado, dos 1.954 projetos inscritos, 1.673 foram aprovados para captação, representando um aumento de 33,09% em relação ao número de projetos aprovados no edital anterior.

Este ano, a Lei 17.615/08, que estabelece as normas da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, determina que 44% dos recursos disponíveis para o programa deverão ser direcionados para projetos de empreendedores culturais residentes no interior.

Mudanças

Este ano, a Instrução Normativa 03/2012, que estabelece normas e procedimentos para a prestação de contas dos projetos aprovados, traz novidades

A superintendente de Fomento e Incentivo à Cultura, Nora Vaz de Mello, explica que, ao contrário dos anos anteriores, a instrução normativa foi publicada com as regras necessárias a todas as etapas de prestação de contas do projeto, desde a pré-produção até a pós-execução. “Antes, as normas ficavam esparsas em vários instrumentos normativos, exigindo que o proponente buscasse várias fontes de pesquisa para adequar seu projeto. Agora, está tudo reunido na Instrução Normativa”, explica.
 Teatro de Rua Murion, de Padre Paraíso, no Médio Jequitinhonha

A superintendente ressalta a importância de que os proponentes tenham atenção a todos os requisitos legais, tanto para a aprovação quanto para a execução e prestação de contas. “É importante lembrar que os recursos que serão disponibilizados pelas empresas privadas são, na verdade, recursos públicos, pois foram obtidos por meio de renúncia fiscal. Por isso, a prestação de contas deve ser feita observando todas as exigências legais, para que o empreendedor não fique inadimplente junto à Secretaria de Estado de Cultura”.

Entenda a Lei Estadual de Incentivo à Cultura

Pelo mecanismo da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, os empreendedores culturais que tiverem seus projetos aprovados poderão captar recursos junto a empresas privadas, oferecendo como contrapartida a possibilidade de descontar do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido ao Governo Estadual um valor de até 80% sobre o total repassado ao projeto.

Para concorrer ao benefício, o proponente deverá apresentar o projeto artístico-cultural junto à Secretaria de Estado de Cultura, que o submeterá à Comissão Técnica de Análise de Projetos (CTAP), formada por 54 profissionais de notório saber em cada área, sendo 27 técnicos da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais e 27 representantes de entidades civis com atuação cultural comprovada.

Os projetos poderão ser inscritos em uma das nove áreas disponíveis no edital da Lei: Artes Cênicas; Audiovisual; Artes Visuais; Música; Literatura; Preservação e Restauração do Patrimônio; Pesquisa e Documentação; Centros Culturais e Áreas Culturais Integradas.

Entre os critérios considerados pela comissão para avaliação e seleção de projetos na LEIC, estão: os aspectos artístico-culturais, a viabilidade técnica do projeto, detalhamento orçamentário e benefício gerado para a comunidade onde o projeto será realizado.

As empresas interessadas em incentivar projetos aprovados pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura poderão fazer a dedução do ICMS em três patamares – 10%, 7% e 3% do imposto devido ao estado, de acordo com o faturamento total da empresa.
Fonte: Agência Minas

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