CANDIDATOS DOS MUNICÍPIOS MINAS NOVAS, BERILO, CHAPADA DO NORTE, FRANCISCO BADARÓ E JENIPAPO DE MINAS ASSINAM “TAC” DO “SILÊNCIO ELEITORAL”
Acordo prevê proibição de carro de som durante as eleições. População comemora o fim da poluição sonora.
Os partidos políticos dos municípios que integram a comarca de Minas Novas-MG (Berilo, Chapada do Norte, Francisco Badaró, Jenipapo de Minas e Minas Novas), assinaram TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, perante o Promotor de Justiça, Dr. Wagner Aparecido Rodrigues Dionízio e do Juiz Eleitoral, Dr. Eduardo Rabelo Thebit Dolabela, e estão proibidos, durante a campanha eleitoral a utilização de carros de som, nem na zona urbana nem na zona rural. Foi permitido somente a utilização de um carro e uma moto de som para convocação da população para reuniões e comícios, sem, contudo, o uso de propaganda, jingles e músicas de fundo. Os veículos utilizados para esse fim devem, ainda, ser previamente cadastrados junto à Justiça Eleitoral.
Há, ainda, a proibição de uso abusivo de fogos de artifícios durante a realização de carreatas, caminhadas e comícios, devendo necessária a apresentação de plano de execução de fogos de artifício aprovado pelo Corpo de Bombeiros, caso a queima seja significativa.
No caso das carreatas, deverá haver prévia comunicação da Coligação/Partidos à Polícia Militar, com antecedência mínima de três dias, sendo vedada a realização no mesmo dia, horário e local da manifestação por coligações/partidos distintos (contrárias).
Multa
Em caso de descumprimento, ficou acordado que além da apreensão do veículo, haverá uma multa de R$5.000,00 (cinco mil reais), que será duplicada a cada reincidência. Caso seja descumprida a cláusula dos “fogos de artifício” e das “carreatas”, será cobrada multa de R$10.000, 00 (dez mil reais).
População agradece
A população dos cinco municípios que integram a comarca de Minas Novas-MG recebe com entusiasmo a notícia, tamanha a algazarra que é provocada durante toda campanha eleitoral. A perturbação do sossego público incomodava a todos. Até mesmo as coligações políticas acharam interessante, haja vista a redução provocada no gasto de campanha eleitoral. A idéia é semelhante à já adotada na comarca de Capelinha-MG, onde também foi assinado TAC eleitoral semelhante.
Com esta nova regra, o eleitor poderá decidir em quem votar analisando as propostas de cada governo, de forma consciente, e não por suposta “pressão” que tal barulho realizava. A atitude inovadora é um avanço na forma democrática da escolha do candidato. Desde o fim dos “showmícios” não se tinha criado algo tão inovador para a política local.
FONTE: BLOG DO JEQUI
Nenhum comentário:
Postar um comentário