Deputado Federal Bernardo Santana teve mais de 50 mil votos no Vale
Parlamentar é acusado de sonegação de mais R$ 8 milhões
O Supremo abriu ação penal contra o deputado federal Bernardo de Vasconcellos Moreira (PR-MG), por crime tributário. O parlamentar é acusado pelo Ministério Público Federal de falsificação de notas fiscais para encobrir origem ilícita de carvão vegetal, De acordo com a denúncia, mais de R$ 8 milhões foram sonegados
17 DE OUTUBRO DE 2013 ÀS 18:29
André Richter
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Supremo Tribunal Federal abriu nesta quinta-feira (17) ação penal contra o
deputado federal Bernardo de Vasconcellos Moreira (PR-MG), por crime tributário. O parlamentar
é acusado pelo Ministério Público Federal de falsificação de notas fiscais para encobrir
origem ilícita de carvão vegetal. Segundo a denúncia, mais de R$ 8 milhões foram sonegados.
deputado federal Bernardo de Vasconcellos Moreira (PR-MG), por crime tributário. O parlamentar
é acusado pelo Ministério Público Federal de falsificação de notas fiscais para encobrir
origem ilícita de carvão vegetal. Segundo a denúncia, mais de R$ 8 milhões foram sonegados.
De acordo com a denúncia, em 2009, na condição de diretor da empresa Rima Industrial,
o parlamentar e outros dois acusados criaram um sistema para falsificar notas fiscais. Era para
não pagar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e encobrir o transporte
e a compra ilegal de carvão de mata nativa. O caso ficou conhecido como Máfia do Carvão.
Os fatos foram descobertos na Operação SOS Cerrado, da Polícia Militar e a Secretaria
de Fazenda.
o parlamentar e outros dois acusados criaram um sistema para falsificar notas fiscais. Era para
não pagar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e encobrir o transporte
e a compra ilegal de carvão de mata nativa. O caso ficou conhecido como Máfia do Carvão.
Os fatos foram descobertos na Operação SOS Cerrado, da Polícia Militar e a Secretaria
de Fazenda.
Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, provas anexadas ao inquérito
demostram que Bernardo de Vasconcellos Moreira praticou o crime 910 vezes. "A peça
acusatória descreve detalhadamente o fato criminoso. Ao acusado não é possível, na
qualidade diretor da empresa, alegar o desconhecimento da pratica criminosa", afirmou Janot.
demostram que Bernardo de Vasconcellos Moreira praticou o crime 910 vezes. "A peça
acusatória descreve detalhadamente o fato criminoso. Ao acusado não é possível, na
qualidade diretor da empresa, alegar o desconhecimento da pratica criminosa", afirmou Janot.
O advogado do parlamentar, Bruno Gonçalves, questionou a investigação do Ministério
Público. Segundo a defesa, a denúncia não pode ser baseada em informações da Secretaria
de Fazenda. A defesa também alegou que as ordens dadas aos empregados eram
delegações consideradas normais em uma empresa. "A investigação foi absurda. O acusado,
como advogado da empresa, acumulava as funções de diretor. Não foi submetido a ato
de investigação.", argumentou a defesa.
Público. Segundo a defesa, a denúncia não pode ser baseada em informações da Secretaria
de Fazenda. A defesa também alegou que as ordens dadas aos empregados eram
delegações consideradas normais em uma empresa. "A investigação foi absurda. O acusado,
como advogado da empresa, acumulava as funções de diretor. Não foi submetido a ato
de investigação.", argumentou a defesa.
Os ministros seguiram o voto do relator do inquérito, ministro Marco Aurélio. Ele entendeu que
a denúncia apresentada pelo Ministério Público contém indícios prática do crime de sonegação.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli,
Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa acompanham o relator.
a denúncia apresentada pelo Ministério Público contém indícios prática do crime de sonegação.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli,
Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa acompanham o relator.
Edição: Beto Coura
Confira a votação do Deputado Federal Bernardo Santana em 29
municípios no Vale do Jequitinhonha
Eleições 2010
Tipo de Localidade: Município
|
Candidato: BERNARDO SANTANA - 2280 - Partido: PR
|
Total de Votos nominais:
|
Total de Votos: 119.029
|
||||
LOCALIDADE
|
VOTOS
|
ELEITORADO
|
% DOS VOTOS NOMINAIS
DA LOCALIDADE
|
||
NOVO CRUZEIRO
|
7.372
|
22.875
|
65,42
|
||
BOCAIÚVA
|
3.896
|
33.771
|
18,27
|
||
ITAMARANDIBA
|
3.444
|
22.504
|
25,87
|
||
RIACHO DOS MACHADOS
|
2.151
|
7.272
|
45,80
|
||
PEDRA AZUL
|
2.089
|
19.069
|
20,26
|
||
CRISTÁLIA
|
1.974
|
4.349
|
70,37
|
||
SANTO ANTÔNIO DO JACINTO
|
1.757
|
8.368
|
33,85
|
||
PALMÓPOLIS
|
1.603
|
6.160
|
50,94
|
||
JACINTO
|
1.593
|
8.400
|
29,53
|
||
BOTUMIRIM
|
1.552
|
5.135
|
52,15
|
||
DIVISÓPOLIS
|
1.325
|
5.294
|
34,46
|
||
MINAS NOVAS
|
1.250
|
22.089
|
11,86
|
||
GUARACIAMA
|
1.197
|
5.177
|
33,77
|
||
RIO DO PRADO
|
1.143
|
3.724
|
45,81
|
||
PADRE CARVALHO
|
1.127
|
4.473
|
41,62
|
||
RIO VERMELHO
|
1.078
|
11.318
|
19,29
|
||
SANTA MARIA DO SALTO
|
1.014
|
4.477
|
37,85
|
||
CHAPADA DO NORTE
|
961
|
10.003
|
19,39
|
||
OLHOS D'ÁGUA
|
863
|
4.634
|
27,92
|
||
SALTO DA DIVISA
|
857
|
4.595
|
28,49
|
||
JOSENÓPOLIS
|
836
|
3.499
|
40,86
|
||
GRÃO MOGOL
|
824
|
10.645
|
12,85
|
||
DIVISA ALEGRE
|
646
|
4.415
|
22,71
|
||
CORONEL MURTA
|
429
|
6.652
|
9,67
|
||
SALINAS
|
190
|
29.312
|
1,00
|
||
TURMALINA
|
176
|
13.188
|
2,08
|
||
ALMENARA
|
133
|
28.677
|
0,78
|
||
RUBIM
|
120
|
6.304
|
2,90
|
||
CAPELINHA
|
98
|
23.537
|
0,72
|
||
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