Justiça decide ação que tramita desde 2008
Foto: foto ilustrativa
O incêndio durou dois dias consecutivos e destruiu a cerca divisória das propriedades, além de queimar boa parte da plantação
O incêndio durou dois dias consecutivos e destruiu a cerca divisória das propriedades, além de queimar boa parte da plantação de eucaliptos cultivada na fazenda.
O fazendeiro ainda relatou que precisou apagar as chamas com a ajuda de funcionários para que elas não atingissem uma área maior. O indenizado chegou a procurar ajuda na propriedade vizinha, na qual o incêndio se iniciou, mas não obteve êxito. Sendo assim, ele ajuizou ação por danos materiais contra o vizinho na Vara Única da comarca de Jequitinhonha.
Ao analisar o pedido, o juiz de Primeira Instância, Gustavo Moreira, julgou procedente e afirmou que o dano sofrido pelo fazendeiro ocorreu devido à queimada originária da propriedade do outro trabalhador rural. Assim, ele foi condenou a pagar R$ 75.996 a título de danos materiais.
Inconformado, o homem recorreu ao Tribunal de Justiça e pediu que fosse extinta a punição e, ainda, que os valores da indenização fossem revistos.
Para isso, ele argumentou que não teve culpa no caso, pois não havia ninguém em seu terreno no momento do início do incêndio e que as chamas foram iniciadas por terceiros, sem o seu conhecimento. Mas, o desembargador Alexandre Santiago, relator do recurso, não acatou as alegações do fazendeiro e manteve a decisão da Primeira Instância.
O relator teve o voto acompanhado pelos desembargadores Paulo Balbino e Mariza de Melo Porto.
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