quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Prefeitura de Almenara deverá dispensar contratados e chamar aprovados em concurso

O Município deverá rescindir os contratos temporários dos ocupantes de cargos para os quais existem aprovados no último concurso e convocar o mesmo número de aprovados.
Foto: Divulgação Prefeitura de Almenara deverá dispensar contratados e  chamar aprovados em concurso
De acordo com o Ministério Público os contratados estão irregulares e ocupando vagas dos aprovados em concurso
Em Almenara, a Justiça da Comarca atendeu a pedido feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação de Execução de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e deu prazo de 30 dias para o Município convocar e nomear os aprovados conforme o edital do concurso realizado este ano e para dispensar os contratados que estão ocupando vagas indevidamente - inclusive as 40 previstas para o cargo de ajudante operacional.
 
 
O Município terá que pagar multa diária de R$ 1 mil e a prefeita poderá responder por crime de responsabilidade, caso a decisão seja desrespeitada.

Ao promover o concurso público, o Município cumpriu parte do TAC firmado em novembro de 2010 com a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Almenara, mas ignorou as cláusulas que determinavam a convocação dos aprovados para as vagas previstas no edital e não rescindiu até hoje os contratos temporários em situação irregular, o que deveria ter ocorrido até abril deste ano, segundo o TAC.


Os promotores de Defesa do Patrimônio Público, Bruno César Medeiros Jardini, de Almenara, e Paula Ayres Lima Damasceno, que atuou por meio da Coordenadoria Regional de Defesa do Patrimônio Público do Jequitinhonha e Mucuri, destacam na ação que o Município insiste em manter em seus quadros 718 agentes públicos contratados, entre eles os 172 ajudantes operacionais.
 
Muitos deles estão em situação irregular, já que estão ocupando vagas para as quais há candidatos aprovados no concurso.
 

Na decisão, o juiz da Comarca, Carlos Henrique Lourenço dos Santos, ressaltou  trecho da ação informando que a rescisão dos contratos temporários não afeta a continuidade dos serviços educacionais por pleitear a dispensa de menos de 30% dos professores contratados e que a contratação dos concursados não ultrapassa o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
 

O Município deverá rescindir os contratos temporários dos ocupantes de cargos para os quais existem cerca de 600  aprovados no último concurso e convocar o mesmo número de aprovados.
  Fonte: Blog do Jequi

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