*Paulo Moreira Leite
Com um faro inegável para apontar sinais de perigo para os interesses que defende, o colunista Merval Pereira, do Globo, definiu a decisão da Segunda Turma do STF, que retirou as delações premiadas de executivos da Odebrecht sobre o sítio de Atibaia das mãos de Sérgio Moro como um "Precedente Perigoso". Ele sabe do que está falando. Mas resta uma discussão: perigoso para quem? A resposta é simples: depende do ponto de vista.
Do ponto de vista da reconstrução do Estado Democrático de Direitoo, a decisão da Segunda Turma está correta. Não deve ser descrita, em ambiente malicioso de Fla-Flu, como uma vitória da ala "garantista" sobre a ala "punitivista" no Judiciário brasileiro. Essa visão não passa de uma tentativa de desqualificar o necessário debate jurídico num país no qual o Poder Judiciário exibe uma musculatura acima de qualquer padrão aceitável sob um regime baseado na convivência equilibrada e harmônica de poderes. Ocorreu ontem uma vitoria da Constituição, cujas garantias democráticas dizem respeito a todos nós.
A decisão da Segunda Turma se apoia no princípio do juiz natural, garantia fundamental dos regimes democráticos, que aparece já na primeira constituição do pais, a de 1824, quando o Brasil ainda era um império. A ideia, tão antiga quanto a derrota do feudalismo, é que a escolha de um juiz encarregado de um caso -- seja a Lava Jato, um crime passional ou o roubo de um pacote de arroz no supermercado -- deve obedecer a critérios neutros, impedindo a intervenção de magistrados que, por boas ou más intenções, possam comprometer a isenção indispensável a toda decisão judicial.
Na carta de 1988, a garantia ao "juiz natural" encontra-se no artigo 5o, que estabelece que no Brasil "não haverá juízo ou tribunal de exceção". O termo é forte, remete uma rejeição explícita a todo projeto de ditadura, mas é disso mesmo que a Constituição -- escrita por homens e mulheres de um país que não havia esquecido o golpe de 64 -- está tratando. O que se busca é proteger as decisões do magistrado da influência do poder econômico e da política, o que inclui, naturalmente, a pressão da mídia. Não se quer sentenças encomendadas por ninguém.
Em nome do juiz natural o critério primeiro de escolha de um juiz é o local em que um crime foi cometido. Se o crime foi cometido em dois ou vários locais, a preferência irá para o lugar onde ocorreu mais vezes. Se ainda assim houver empate, o desempate será a favor do local em que os maiores valores estavam envolvidos. O problema é que, por nenhum desses critérios, uma investigação sobre a Petrobras deveria ocorrer na Vara Criminal de Curitiba.
Pelo critério da localidade, a primazia deveria ser o Rio de Janeiro. Pelo critério dos valores, deveria ser São Paulo, endereço das reuniões e negociações investigados. Foi para Curitiba graças a outro critério, da competência pela prevenção, que também é legítimo. Depois de iniciar uma investigação de foco pouco preciso em torno de políticos do Paraná envolvidos num esquema de lavagem de dinheiro num posto de gasolina de Brasília, a apuração colocou as mãos num diretor da Petrobras, e a partir daí nasceu uma investigação sobre corrupção na maior empresa brasileira.
O problema está aí. Sérgio Moro não tem dificuldade para sustentar sua primazia sobre as investigações quando pode demonstrar que o foco é a Petrobras. Está autorizado. Quando não pode demonstrar nenhuma relação com as denuncias sob investigação na empresa, o caso não pode ficar em suas mãos. Ninguém quer transformar a Justiça num auto-fé, típico da Inquisição, não é mesmo?
Ao constatar que as delações que envolviam o Sitio de Atibaia não tinham nenhuma relação demonstrada com a Petrobras, a Segunda Turma do STF fez sua obrigação de defender o juiz natural e transferiu os depoimentos para a Justiça de São Paulo, que lhe dará o destino que considerar conveniente. Como o falatório dos dirigentes da Odebrecht era o principal alimento da denúncia contra Lula, engatilhada para acrescentar uma nova pena a somar-se aos 12 anos e um mês do tríplex, a amputação de provas colhidas indevidamente criou a possibilidade de se transformar a segunda acusação numa denúncia vazia. A ver.
Este é um primeiro efeito possível da decisão. O outro é abrir um precedente óbvio na sentença do tríplex, que levou Lula para a cadeia e será usada para como argumento para tentar impedir sua presença numa campanha presidencial na qual é o favorito disparado. Há uma questão de coerência aqui, virtude a ser preservada em toda forma de justiça. Inclusive na organização de campeonatos de futebol várzea.
Respondendo a questionamentos da defesa, Moro reconheceu que não tinha como comprovar uma ligação entre o apartamento e a Petrobras. A revelação causou indignação mais do que compreensível em círculos que compreendem a importância do respeito as regras do Estado Democrático de Direito mas teve efeitos práticos nulos. O TRF-4, que examinou o caso em segunda instância, e que tinha o dever de prestar atenção numa falha tão clamorosa, fez o contrário. Englobou a denuncia de Moro e foi além, agravando uma sentença de 9 anos para 12 anos e meio. Também é difícil imaginar que a terceira instância, o STJ que já bateu nos direitos de Lula por 5 a 0, venha mudar alguma coisa.
Estes antecedentes refletem um ambiente de hostilidade aos direitos de Lula, que não autoriza projeções muito otimistas sobre a decisão de ontem.
Repetindo o tom alarmista quando lhe convém, a mídia operadora da Lava Jato já ensaia uma reação barulhenta -- e nós sabemos o efeito que esse ruído costuma produzir nos magistrados brasileiros.
São ressalvas necessárias. Em qualquer caso, a decisão de ontem marca uma vitória. Revelou uma verdade oculta de uma investigação necessária sobre corrupção que se transformou numa operação contra a democracia. Mesmo funcionando num ambiente de masmorra, como Teori Zavaski definiu certa vez, a Lava Jato possui a estrutura frágil de um castelo de cartas.
Paulo Moreira Leite é jornalista, tendo trabalhado na Revista Veja e Época, como correspondente nos EUA e França.
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