Miguel do Rosário*
O obscurantismo penal, o lawfare, a guerra jurídica, avançam no país. O MPF acaba de denunciar Lula mais uma vez na operação Zelotes, aquela que era para investigar os grandes casos de sonegação, e que se transfigurou, num passe de mágica, numa investigação contra Lula.
Claro, tudo é Lula. Quando se quer desviar o foco de qualquer investigação séria no país, quando se quer abafar uma falcatrua qualquer, quando se quer fugir de seus próprios crimes, basta apontar o dedo para o ex-presidente.
As acusações contra Lula são absolutamente surreais. Não há prova. Não há indício. As “empresas” beneficiadas estavam situadas em estados governados pelo PSDB, e as medidas provisórias em questão foram relatadas e apoiadas pelos partidos de oposição ao governo Lula.
Mas para quê lógica, para que bom senso, para que sentido.
Certo estava Carl Schmidtt, o soberano é quem tem o poder de decretar o estado de exceção.
Se a dobradinha MPF & judiciário & mídia tem poder de abrir inquéritos contra qualquer um, independente de sentido, objetividade, provas, bom senso, então eles o fazem, porque assim o podem, e porque este é o seu interesse.
E ai de quem reclamar!
Vai em cana, também, acusado de “obstrução de justiça”.
Um dia, quando a democracia voltar, serão escritos livros e livros sobre os criminosos, dentro do Ministério Público e do Judiciário, que, mediante o recebimento de gordas propinas, usaram o nome de Lula para abafar um sem número de investigações.
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Na EBC
MPF denuncia Lula, Gilberto Carvalho e mais cinco na Operação Zelotes
11/09/2017 15h08
Brasília
André Richter – Repórter da Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou hoje (11) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro Gilberto Carvalho por corrupção passiva em um dos processos da Operação Zelotes. Os procuradores do caso também acusam mais cinco investigados de beneficiar montadoras de veículos por meio da edição de medidas provisórias.
De acordo com a denúncia, as empresas automobilísticas teriam prometido R$ 6 milhões a Lula e Carvalho em troca de benefícios para o setor.
“Diante de tal promessa, os agentes públicos, infringindo dever funcional, favoreceram às montadoras de veículos MMC [Mitsubishi] e Caoa ao editarem, em celeridade e procedimento atípicos, a Medida Provisória n° 471, em 23/11/2009, exatamente nos termos encomendados, franqueando aos corruptores, inclusive, conhecimento do texto dela antes de ser publicada e sequer numerada, depois de feitos os ajustes encomendados”, afirma o MPF.
* Miguel do Rosário é jornalista, editor do site O Cafezinho.
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