Fichas-sujas tentam derrubar lei no Supremo
Os advogados afirmam que a Lei da Ficha Limpa aprovada pelo Congresso neste ano só deveria produzir efeitos a partir de 2011.
Para driblar a Ficha Limpa, advogados de políticos barrados pela Justiça Eleitoral têm corrido para derrubar a lei no Supremo Tribunal Federal (STF). Mas o sucesso das estratégias pode esbarrar num problema prático: o desfalque do tribunal. Para declarar inconstitucional a lei, são necessários seis votos. Com dez ministros em plenário e com a possibilidade de um empate, a definição sobre a lei dependeria da nomeação do substituto do ministro Eros Grau, que se aposentou em agosto.
Desde o início da semana, os recursos ao Supremo se multiplicam. Os instrumentos e argumentos são os mais diversos. Os advogados afirmam que a Lei da Ficha Limpa aprovada pelo Congresso neste ano só deveria produzir efeitos a partir de 2011.
Um processo, enviado na quarta-feira, contesta o trecho da lei que prevê a inelegibilidade de oito anos para o político que tiver mandato cassado por compra de voto. Até o momento, os pedidos que chegaram ao STF foram decididos isoladamente pelos ministros. Nos dois casos mais recentes, em que os advogados defendiam que a lei só vigora a partir de 2011, os processos não foram sequer conhecidos. Por isso, não serão levados a plenário.
Para driblar a Ficha Limpa, advogados de políticos barrados pela Justiça Eleitoral têm corrido para derrubar a lei no Supremo Tribunal Federal (STF). Mas o sucesso das estratégias pode esbarrar num problema prático: o desfalque do tribunal. Para declarar inconstitucional a lei, são necessários seis votos. Com dez ministros em plenário e com a possibilidade de um empate, a definição sobre a lei dependeria da nomeação do substituto do ministro Eros Grau, que se aposentou em agosto.
Desde o início da semana, os recursos ao Supremo se multiplicam. Os instrumentos e argumentos são os mais diversos. Os advogados afirmam que a Lei da Ficha Limpa aprovada pelo Congresso neste ano só deveria produzir efeitos a partir de 2011.
Um processo, enviado na quarta-feira, contesta o trecho da lei que prevê a inelegibilidade de oito anos para o político que tiver mandato cassado por compra de voto. Até o momento, os pedidos que chegaram ao STF foram decididos isoladamente pelos ministros. Nos dois casos mais recentes, em que os advogados defendiam que a lei só vigora a partir de 2011, os processos não foram sequer conhecidos. Por isso, não serão levados a plenário.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo, de 10/09/2010
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