sábado, 28 de junho de 2014

Ex-prefeito de Cachoeira do Pajeú perde direitos políticos por 10 anos

Fábio Ferraz foi julgado por improbidade administrativa. 

Foto: arquivoEx-prefeito de Cachoeira do Pajeú perde direitos políticos por 10 anos
Fábio Ferraz Campos, ex-prefeito de Cachoeira do Pajéu.
A Justiça de Minas condenou o ex-prefeito de Cachoeira do Pajeú, região do Jequitinhonha, Fábio Ferraz Franco a perder seus direitos políticos por 10 anos.

Além disso ele deverá pagar uma multa civil no valor equivalente a 10 vezes o valor do subsídio do cargo de prefeito.

 O político foi julgado por improbabilidade administrativa. A decisão é de Primeira Instância, portanto, cabe recurso.
  
O ex-prefeito ainda foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.

Franco deverá ressarcir o município integralmente de acordo com o valor total do dano. A decisão foi dada pelos magistrados que atuam no Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional do Interior (NAPI).
  
A denúncia foi feita pelo Ministério Público (MP), que apontou que o ex-prefeito fraudou, várias vezes, a regra de um concurso público aplicado na cidade e contratou pessoas de seu vínculo pessoal para exercer cargos públicos.

No processo, Franco é acusado, também, de fraudar serviços sem as licitações necessárias, transferir os servidores que lhe são contrários para a zona rural e remanejar os que lhe eram favoráveis para exercer funções na sede do município.
  
Como se não bastasse, Franco teria utilizou o serviço de transporte escolar público para transportar eleitores, jogadores e evangélicos para festas e comícios e celebrou um contrato de prestação de serviço de transporte escolar sem licitação, o que causou um acidente automobilístico com vítimas fatais devido a situação irregular do ônibus.

Em audiência, o ex-prefeito negou todas as acusações e afirmou que o MP foi induzido ao erro, devido as denúncias do procurador do município na gestão anterior e amigo pessoal do ex-prefeito do mandado anterior e inimigo pessoal do réu.
  
Após apresentação de provas, os magistrados decidiram condenar o ex-prefeito por improbidade administrativa previstos no artigo 12 da Lei 8.429/92 e a violação dos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade norteadores da Administração Pública.

Fonte: TJMG

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