Juiz do TRE-MG suspende cassação de Sérgio Mendes, prefeito de Francisco Badaró, no Vale do Jequitinhonha
A MEDIDA TEM CARÁTER PROVISÓRIO E PODERÁ
SER REVISTA.
O juiz substituto Virgílio de Almeida Barreto, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, (TRE) concedeu na quinta-feira (25.04) uma liminar que suspende a imediata cassação do mandato do prefeito de Francisco Badaró (MG) Antonio Sérgio Mendes (PV).
O advogado Virgílio de Almeida Barreto (foto) tomou posse dia 18 de abril como novo juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), na classe dos juristas. |
A medida tem caráter provisório e poderá ser revista. O Ministério Público, que pediu a cassação do mandato do prefeito, tem três dias após a publicação da decisão, para contestar.
“Esperamos que a lei seja cumprida e que ela sirva de exemplo, caso contrário, abre-se portas para que políticos errem e depois de punidos, possam continuar no poder através de liminares”, disse o vereador José Maria, o Dô (PDT), presidente da Câmara do Município.
No pedido de liminar, os advogados do prefeito alegaram que houve cerceamento de defesa e que o Ministério Público se recusou a ouvir as testemunhas de defesa do prefeito.
Sérgio Mendes teve seu mandato cassado no dia 9 de abril, através de sentença do juiz da Comarca de Minas Novas, Eduardo Rabelo Thebit Dolabela, que acatou denúncia do Ministério Publico sob alegação de graves irregularidades na prestação de contas da campanha eleitoral de Mendes.
Entre as irregularidades, gastos declarados com combustível (R$ 23.423,00) desproporcional ao número de veículos usados na campanha.
Na decisão, o juiz determinou a realização de novas eleições. Sérgio Mendes corre ainda o risco de ficar inelegível por 8 anos.
Se houver nova eleição ele não poderá concorrer ao cargo. Após sua segunda tentativa de ser prefeito, ele foi eleito com 2.391 votos, com uma vantagem de 55 votos sobre o segundo colocado, Adelino Pinheiro (PDT).
Caso a decisão do Juiz da Comarca de Minas Novas seja acatada pelo TRE, o prefeito ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: Gazeta de Araçuai
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