segunda-feira, 17 de abril de 2017

Juiz garante que não há processo contra ex-presidente do DCE da UFVJM

Proposta do Ministério Público de prestação de serviços comunitários não foi aceito por Mariana. 
Decisão do MP pode iniciar processo ou arquivar a ação.








O Juiz de Direito, Neanderson  Martins Ramos, do Juizado Especial de Diamantina, fez comentário neste Blog, explicitando a situação  do caso da ex-presidente do DCE da UFVJM, Maria Mariana Batista Cangussu, que estaria sendo processada por desobediëncia civil. 

Este Blog publicou post, em 07.04.2017, registrando a movimentação e as conclusões sobre a primeira audiëncia judicial, em Diamantina.

Leia aqui e entenda melhor o caso: 


Segundo o Juiz, "não foi proferida qualquer condenação  em detrimento da Sra. Mariana, ao contrário, ainda não há qualquer processo criminal contra esta'' .

Representantes de movimentos sociais, estudantes e professores da UFVJM protestaram contra  abertura de processo judicial contra Maria Mariana Cangussu, ex-presidente do DCE UFVJM, em Diamantina, Vale do Jequitinhonha.

Leia a comunicação completa do Juiz de Direito Neanderson Martins Ramos, na noite desta segunda-feira, 17.04.17:

"Após ler a matéria intitulada “Justiça condena ex-presidente do DCE da UFVJM por desobediência civil”, algumas considerações merecem ser realizadas. Inicialmente, não foi proferida qualquer condenação em detrimento da Sra. Mariana, ao contrário, ainda não há qualquer processo criminal contra esta.

O que ocorre, na realidade, é que diante de um fato que possa vir a constituir um delito de pequeno potencial ofensivo, com base nas peças de informações, é formado um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), sendo então designada uma audiência preliminar, momento em que, preenchidos alguns requisitos, o Ministério Público oferece a transação penal, instituto este regulado pela Lei 9.099/95 e consiste num acordo, isto é, o Ministério Público consulta o representado e lhe questiona se este tem interesse, sendo que a sua aceitação e cumprimento levará o feito ao fim sem que seja gerado qualquer anotação para fins de antecedentes criminais.


Assim, quando se afirma na matéria que foi determinado à Sra. Mariana que esta deveria pagar um salário mínimo e prestar cinco meses de trabalho voluntário, o que ocorreu efetivamente é que o Ministério Público, visando realizar um acordo e por fim ao procedimento, ofertou a prestação de serviços e o pagamento do salário mínimo, mas de forma alternativa e não cumulativa, o que não foi aceito.

Assim, diante da recusa da representada na proposta de acordo em questão, o próximo passo será a análise do feito pelo Ministério Público, sendo que este poderá requerer novas investigações, requerer o arquivamento ou ofertar denúncia criminal.

Em sendo ofertada a denúncia, a defesa deverá se manifestar, cabendo ao magistrado, ao final, receber ou não a denúncia criminal, momento em que, em sendo aceita a denúncia, o processo terá início, momento em que será, preenchidos os requisitos legais, oferecido outro benefício penal, qual seja, a suspensão condicional do processo, instituto este que tem por finalidade suspender o feito pelo prazo mínimo de dois anos, sendo que cumpridas as condições legais, o processo será arquivado.

Cabe aqui ressaltar que a aceitação de qualquer benefício, seja a transação penal, seja a suspensão condicional do processo, não constitui qualquer assunção de culpa e sim, uma forma de pacificação social.

Iniciado o processo, serão ouvidas as testemunhas, produzidas as demais provas requeridas pelas partes, interrogado o(a) acusado(a) e, por fim, proferida sentença criminal.

Assim, no feito envolvendo a Sra. Mariana, ainda não se teve início qualquer processo criminal, tendo apenas sido oferecido, pelo Ministério Público, uma proposta de acordo, o que não foi aceito.

Quanto ao mérito da questão, deixo de me manifestar, seja pelo fato de que, por ser o juiz do feito, não posso emitir qualquer juízo de mérito, seja pelo fato de que o feito ainda se encontra no início, sendo necessário se apurar aquilo que efetivamente teria ocorrido.

Esperando terem sido prestados os esclarecimentos necessários, me coloco à disposição para que futuras matérias reflitam melhor a realidade daquilo que está ocorrendo.

Atenciosamente,

Neanderson Martins Ramos
Juiz de Direito – Juizado Especial de Diamantina". 17 de abril de 2017 20:33 

Entenda o Caso
A então estudante de História da UFVJM, Maria Mariana Batista Cangussu, participou de manifestações do Grito dos Excluídos, no dia 7 de setembro de 2015, em Diamantina. 

Por ter desafiado a Polícia Militar para pedir a carteira de identidade de todos os manifestantes, não somente dela, Mariana foi empurrada e arrastada pelos policiais, rasgando sua roupa, ocasionado um crise de asma da estudante e lesões no ombro esquerdo. 

O Ministério Público local, provocado por algumas lideranças políticas locais, ofereceu denúncia contra Mariana, por desobediéncia civil. Mariana foi ouvida pelo Juiz de Direito Neanderson Martins Ramos, no dia 05.04.2017, em Diamantina.

Dezenas de lideranças de movimentos sociais de Montes Claros, terra natal de Mariana, viajaram até Diamantina, juntando-se a professores da UFVJM e lideranças estudantis, protestando contra a abertura de processo contra Maria Mariana, que se formou em Licenciatura em História, na UFVJM, em 2016.

Na Audiëncia Judicial, O Ministério Público fez a proposta de Mariana prestar 5 meses de serviços comunitários e o pagamento de multa judicial de 01 Salário Mínimo. A defesa de Mariana não aceitou tal  proposta por configurar a aceitação de culpa, de uma condenação. Mariana recorreu.

Veja video em que Mariana participa de manifestação, em 2015:







Moradores de Diamantina denunciam violência policial durante repressão a protesto









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  • NOTÍCIA
  • VÍDEOS
11/09/2015 11:42 | Atualizado em 11/09/2015 13:40
Telespectadores de Diamantina enviaram ao Jornal da Alterosa um vídeo com imagens da repressão policial a um protesto durante a comemoração do 7 de setembro na cidade. Nas redes sociais, eles denunciam a violência de militares que prenderam uma estudante.

“O objetivo era chamar a atenção para o aumento da passagem de ônibus para R$ 2,50, para a especulação imobiliária de Diamantina e protestar a favor da educação pública, gratuita e de qualidade”, disseram os manifestantes.




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