sexta-feira, 7 de abril de 2017

Justiça condena ex-presidente do DCE da UFVJM por desobediência civil

Mariana Cangussu foi processada pela Polícia Militar que a espancou na manifestação do Grito dos Excluídos de 2015, em Diamantina.
Poder Judiciário e Polícia querem criminalizar movimentos sociais.
Grupo de manifestantes em solidariedade a Mariana, em frente ao Juizado Especial, em Diamantina, Alto Jequitinhonha.

SomostodosMariana!
Maria Mariana Batista Cangussu, ex-presidente do DCE da UFVJM, foi espancada pela PMMG, em setembro de 2015, quando participava de manifestação do Grito dos Excluídos, em Diamantina, no Vale do Jequitinhonha, Minas Gerais.

Mariana está sendo processada por desobediência civil por participar da manifestação popular e pedir aos policiais que queriam sua Carteira de Identidade para solicitar o documento a todos da manifestação!

Levou porrada da Polícia Militar, ocasionando uma deficiência no ombro esquerdo, deixando sequelas físicas e psicológicas. No momento da truculência policial, Mariana passou mal, tendo uma crise de asma, com princípio de desmaio. Os policiais diziam que era piti, precisando do médico que a examinava pedir que se retirassem para que ela fosse examinada.

Nesta quarta-feira, 05.03.17, em primeira Audiência Judicial, na Comarca de Diamantina, o Ministério Público propôs que Mariana pague um salário mínimo e cumpra cinco meses de trabalho voluntário.


Ou seja, de estudante vítima de violência policial passou à ser ré do Estado truculento e justiceiro.

Mas, Mariana vai recorrer. Não aceita condenação.


Maria Mariana sempre prestou serviços comunitários sem cobrar nada:

Participou de diversos serviços de extensão da UFVJM, quando cursava História, de 2013 a 2016. 



Lutou pelos direitos de moradia estudantil. Ocupou, em agosto de 2014, o prédio da moradia da UFVJM, junto com 60 estudantes que não tinham onde morar. 



Organizou protestos contra os valores exorbitantes do transporte coletivo de estudantes até o Campus JK, na BR 367, a 5 km da cidade de Diamantina. 



 Lutou pela qualidade de ensino, pesquisa e extensão universitária. 

Participou de diversos programas de agroecologia e empoderamento das comunidades quilombolas.


Mariana tem saldo/crédito em prestação voluntária de serviços comunitários, senhores Promotores de Justiça!

Ela deveria ser indenizada por danos morais, por abuso de autoridade do Estado!

Contra a criminalização dos movimentos sociais!

Contra a violência jurídico-policial do Estado!

"Se você é capaz de tremer de indignação a cada vez que se comete uma injustiça no mundo, então somos companheirxs." 

Che



Maria Mariana é graduada em Licenciatura de História, em 2016, na UFVJM. Ela é 
filha dos professores Kojak e Geovanda Cangussu, de Montes Claros, norte de Minas.

Veja video em que Mariana tenta dialogar com a PMMG e a posterior confusão:





Moradores de Diamantina denunciam violência policial durante repressão a protesto

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  • VÍDEOS
11/09/2015 11:42 | Atualizado em 11/09/2015 13:40
Telespectadores de Diamantina enviaram ao Jornal da Alterosa um vídeo com imagens da repressão policial a um protesto durante a comemoração do 7 de setembro na cidade. Nas redes sociais, eles denunciam a violência de militares que prenderam uma estudante.

“O objetivo era chamar a atenção para o aumento da passagem de ônibus para R$ 2,50, para a especulação imobiliária de Diamantina e protestar a favor da educação pública, gratuita e de qualidade”, disseram os manifestantes.


Um comentário:

Unknown disse...

Após ler a matéria intitulada “Justiça condena ex-presidente do DCE da UFVJM por desobediência civil”, algumas considerações merecem ser realizadas. Inicialmente, não foi proferida qualquer condenação em detrimento da Sra. Mariana, ao contrário, ainda não há qualquer processo criminal contra esta.
O que ocorre, na realidade, é que diante de um fato que possa vir a constituir um delito de pequeno potencial ofensivo, com base nas peças de informações, é formado um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), sendo então designada uma audiência preliminar, momento em que, preenchidos alguns requisitos, o Ministério Público oferece a transação penal, instituto este regulado pela Lei 9.099/95 e consiste num acordo, isto é, o Ministério Público consulta o representado e lhe questiona se este tem interesse, sendo que a sua aceitação e cumprimento levará o feito ao fim sem que seja gerado qualquer anotação para fins de antecedentes criminais.
Assim, quando se afirma na matéria que foi determinado à Sra. Mariana que esta deveria pagar um salário mínimo e prestar cinco meses de trabalho voluntário, o que ocorreu efetivamente é que o Ministério Público, visando realizar um acordo e por fim ao procedimento, ofertou a prestação de serviços e o pagamento do salário mínimo, mas de forma alternativa e não cumulativa, o que não foi aceito.
Assim, diante da recusa da representada na proposta de acordo em questão, o próximo passo será a análise do feito pelo Ministério Público, sendo que este poderá requerer novas investigações, requerer o arquivamento ou ofertar denúncia criminal.
Em sendo ofertada a denúncia, a defesa deverá se manifestar, cabendo ao magistrado, ao final, receber ou não a denúncia criminal, momento em que, em sendo aceita a denúncia, o processo terá início, momento em que será, preenchidos os requisitos legais, oferecido outro benefício penal, qual seja, a suspensão condicional do processo, instituto este que tem por finalidade suspender o feito pelo prazo mínimo de dois anos, sendo que cumpridas as condições legais, o processo será arquivado.
Cabe aqui ressaltar que a aceitação de qualquer benefício, seja a transação penal, seja a suspensão condicional do processo, não constitui qualquer assunção de culpa e sim, uma forma de pacificação social.
Iniciado o processo, serão ouvidas as testemunhas, produzidas as demais provas requeridas pelas partes, interrogado o(a) acusado(a) e, por fim, proferida sentença criminal.
Assim, no feito envolvendo a Sra. Mariana, ainda não se teve início qualquer processo criminal, tendo apenas sido oferecido, pelo Ministério Público, uma proposta de acordo, o que não foi aceito.
Quanto ao mérito da questão, deixo de me manifestar, seja pelo fato de que, por ser o juiz do feito, não posso emitir qualquer juízo de mérito, seja pelo fato de que o feito ainda se encontra no início, sendo necessário se apurar aquilo que efetivamente teria ocorrido.
Esperando terem sido prestados os esclarecimentos necessários, me coloco à disposição para que futuras matérias reflitam melhor a realidade daquilo que está ocorrendo.
Atenciosamente,
Neanderson Martins Ramos
Juiz de Direito – Juizado Especial de Diamantina

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