Novas eleições serão marcadas pelo TRE - Tribunal Regional Eleitoral de Minas.
Prefeito Municipal Antônio Rodrigues dos Santos, de Bandeira, no Vale do Jequitinhonha.
O Juiz Eleitoral de Almenara, Dimas Ramon Esper, cassou o prefeito municipal de
Bandeira, Antônio Rodrigues dos Santos, e seu vice, Wilton Figueiredo dos Santos, em
sentença emitida, nessa segunda-feira, 13.02.2017. Ele atendeu a uma Ação de
Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela Coligação "Juntos pela Mudança. Nossa
Bandeira é você!".
O Processo recebeu o número 000759-09.2016.6.13.0009, na Primeira Instância.
O Processo recebeu o número 000759-09.2016.6.13.0009, na Primeira Instância.
O prefeito Antônio Rodrigues deve recorrer. Perdendo, tentará uma Liminar na Segunda
Instância, em Belo Horizonte, para continuar exercendo o cargo de Prefeito, até o
julgamento do Plenário do TRE - Tribunal Regional Eleitoral. Se for confirmada a
condenação, o prefeito será sumariamente cassado, assumindo o Presidente da Câmara
Municipal, por alguns meses, até a realização de novas eleições municipais a serem
marcadas pelo TRE.
marcadas pelo TRE.
O Juiz Eleitoral e o Ministério Público constataram que o atual prefeito, reeleito nas últimas
eleições de outubro, utilizou de caminhão da Prefeitura Municipal, doado pelo Governo de
Minas Gerais, para distribuir material de construção para eleitores com o objetivo de
conquista de votos.
Na sentença, o Juiz Eleitoral afirma que o "senhor Olavo Soares Santos, por
ordem do 1º
investigado ( prefeito Antônio Rodrigues),
conduziu o caminhão da prefeitura para fazer
entrega de telhas,
cimento, blocos
e forno aos eleitores Asmiro João Gomes, Carmelita e
Marcial José
dos Santos em troca
de votos. Alega a investigante que a utilização do
caminhão da
prefeitura demonstra também
o abuso do poder político com prática de
conduta vedada (art. 73,
I).Neste ponto, ficou
claramente demonstrado o uso de bem
público para interesse
particular, com o fito de
angariar votos junto à população local".
O fato foi comprovado por testemunhas e fotos do caminhão na entrega de materiais
de construção".
A sentença relata: "Os
investigados, acerca de tais fatos, fazem afirmações que não se
prestam a desconstruir
a versão acima apresentada. Aduzem, primeiramente, que “Olavo
Soares Santos
sequer trabalha no município de Bandeira, sendo ilógica a afirmação
de
que teria o
investigado dado ordens para que ele conduzisse caminhão da
prefeitura para
fazer entregas
de telhas e cimento. Ora, causa espécie o recebimento de tal
notícia, pois
há aqui
uma confissão de que o patrimônio público vem sendo conduzido com
tamanho
desleixo
a ponto de terceiros, estranhos aos quadros da prefeitura, estarem
conduzindo
veículo
municipal, doado pelo Governo do Estado".
Após relatar todas as evidências de abuso de poder econômico, o Juiz Eleitoral faz a sua
conclusão e sentencia:
"Ante
o exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo
Civil,
art. 22 da Lei Complementar 64/90 e art. 73, inc. I, da Lei 9504/97, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para:
art. 22 da Lei Complementar 64/90 e art. 73, inc. I, da Lei 9504/97, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para:
a)
CASSAR os diplomas dos candidatos eleitos para os cargos de prefeito
e vice- prefeito
de
Bandeira/MG, ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS e WILTON FIGUEIREDO DOS
SANTOS,
respectivamente, nos termos do art. 22, inc. XIV, da Lei Complementar
64/90;
b)
ANULAR a eleição majoritária de 02/10/2016 do Município de
Bandeira/MG e convocar
um
segundo pleito, a se concretizar no prazo legal, conforme
regulamentado pelo TSE e
TRE/MG;
c)
DECRETAR a inelegibilidade do candidato a prefeito ANTONIO RODRIGUES
DOS
SANTOS
para as eleições a serem realizadas nos 8 (oito) anos subsequentes
à eleição
de
2016, conforme art. 22, inc. XIV, da Lei Complementar 64/90; e
d)
CONDENAR o candidato a prefeito ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS a pagar
multa
de dez mil UFIR ( R$ 32 mil), com esteio no art. 73, inc. I, da Lei 9504/97.
Oficie-se
o TRE/MG para que se tomem as providências necessárias à
concretização de
novas
eleições para o cargo majoritário no município de Bandeira/MG.
P.R.I.
Almenara,
13 de fevereiro de 2017.
DIMAS
RAMON ESPER".
O prefeito Antônio Rodrigues dos Santos (PRB) foi reeleito, em 2016, com 1.947 votos
contra 1.550 votos dados à adversária Flor de Maio, do PSB. Durante o processo eleitoral,
houve várias denúncias de compra de votos com farta distribuição de dinheiro, em espécie.
Porém, as denúncias careciam de provas, não sendo aceitas pelo Juiz Eleitoral de
Almenara. Alguns coordenadores da campanha da oposição falam em distribuição de
cerca de R$ 300 mil, nos últimos 10 dias da campanha, quando o prefeito Antônio
Rodrigues sentiu que iria perder as eleições.
Antônio Rodrigues dos Santos é técnico agrícola dos quadros da EMATER. É natural de
Joaíma, no Baixo Jequitinhonha, tendo iniciado sua militância politica quando foi eleito
vereador pelo município de Coronel Murta, no Médio Jequitinhonha, cumprindo mandato
de 1997 a 2000. Na época, era conhecido como Antônio do Bispo ou Antônio do
Alagadiço, quando coordenou o loteamento de glebas de terras da Diocese de Araçuaí, na
Fazenda Alagadiço, em Coronel Murta. Esta fazenda tinha sido doado à Igreja por uma
herdeira da família Murta. O Bispo Dom Enzo decidiu fazer o loteamento entre os
posseiros. Antônio foi o coordenador de todo este processo.
Após o seu mandato de vereador, Antônio Rodrigues retornou pra Joaíma. Prestou
concurso na Emater, indo trabalhar em Bandeira, no ano de 2008. Foi eleito prefeito , em
2012, e reeleito, em 2016.
Informações sobre o município de Bandeira
Bandeira é um pequeno município do Baixo Jequitinhonha, no nordeste de Minas Gerais,
ficando a cerca de 56 quilômetros de Almenara, na divisa com o sul da Bahia.
Municípios limítrofes | Almenara, Jordânia, Mata Verde, Divisópolis e Macarani (BA) |
---|---|
Distância até BH | 856 Kilômetros km |
Características geográficas | |
Área | 484,680 km² |
População | 4 988 hab. IBGE/2010 |
Densidade | 10,29 hab./km² |
Altitude | 292 m |
Clima | Tropical de altitude Cwa |
Fuso horário | UTC−3 |
Indicadores | |
IDH-M | 0,619 médio PNUD/2000 |
PIB | R$ 23 979,972 mil IBGE/2008 |
PIB per capita | R$ 4 354,45 IBGE/2008 |
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