Por quatro votos a três, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recusou, na tarde desta segunda-feira (19), o recurso do prefeito eleito em Ipatinga (MG), Sebastião Quintão (PMDB), e reformou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que cassou sua candidatura. A decisão se baseia em duas condenações atribuídas a Quintão, uma por abuso de poder econômico e outra por captação ilícita de recursos. As duas situações ocorreram na campanha de 2008.
Na votação desta segunda-feira, a maioria dos ministros divergiram do voto da relatora, a ministra Luciana Christina Guimarães Lóssio, que entendeu que o prazo para inelegibilidade deve considerar a data da diplomação e não a data das eleições; ela admitiu o recurso, mas a maioria dos ministros foi contrário.
Com a decisão da corte, segundo o TSE, cabe ao TRE-MG decidir sobre a nomeação ou não do presidente da Câmara ao cargo de prefeito, até a realização de novas eleições. No último dia 15 de dezembro, a chapa encabeçada por Quintão e o vice, Jesus Nascimento (PMDB), teve a sua diplomação garantida por meio de uma liminar expedida pela própria ministra Luciana Lóssio.
Em nota, a comissão de assuntos jurídicos de Sebastião Quintão, declarou "que todas as medidas jurídicas cabíveis para que se garanta a legitimidade do pleito de 2016 já estão sendo tomadas". Destacou ainda que lamenta e discorda dos fundamentos que embasaram a decisão, "motivo pelo qual irão recorrer até que sejam exauridas todas as possibilidades e instâncias".
A decisão do TRE se baseia em duas condenações atribuídas a Quintão, uma por abuso de poder econômico e outra por captação ilícita de recursos. As duas ocorreram na campanha de 2008. Essas condições impostas à época acarretaram na inelegibilidade do político.Entenda o caso
Sebastião Quintão foi eleito prefeito de Ipatinga com 68.810 votos válidos, 54% do total. Após as eleições, no dia 11 de outubro, o TRE indeferiu, por quatro votos a dois, a candidatura do prefeito eleito. Os desembargadores julgaram procedente um pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) que questionava as condições da elegibilidade de Quintão.
Em primeira instância, havia um entendimento que a inelegibilidade do candidato tinha validade para três anos. Porém, para o TRE, a partir da Lei da Ficha Limpa, o período de proibição para candidatar-se a cargos eletivos é de oito anos.
Na época da decisão do TRE, a defesa de Sebastião Quintão alegou não ver possibilidade de que o presidente da Câmara tome posse no poder Executivo. A defesa disse ainda que a lei da Ficha Limpa, criada em 2010, não poderia retroagir prejudicando assim o réu.
Fonte: G!
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