Certificação do MDA vai beneficiar 80 agricultores familiares de 11 municípios
O queijo Minas Artesanal produzido na região do Serro, no Alto Jequitinhonha, em Minas Gerais, recebeu a 14ª Indicação Geográfica(IG) do Brasil.
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Para o diretos de Geração de Renda a Agregação de Valor da (DEGRAV/ SAF/ MDA), Arnoldo de Campos, a iniciativa permite ao consumidor adquirir um produto diferenciado, típico, produzido de uma maneira bem específica. No produto estão embutidos os valores culturais de uma determinada região do Brasil. Essa é uma das iniciativas que o MDA – Ministério do Desenvolvimento Agrário apóia e esperamos que outras venham pela frente,destaca o diretor.
O MDA, por meio da Secretaria da Agricultura Familiar(SAF), apóia a iniciativa desde 2005 a partir de projetos direcionados para agricultores familiares, produtores de queijo minas artesanal da região do Serro e da Serra da Canastra.
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A IG foi concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento. Indústria e Comércio Exterior Este é o 14º produto brasileiro reconhecido pela Indicação Geográfica.
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O queijo artesanal do Serro é comercializado pela Associação dos Produtores Artesanais de Queijo do Serro (APAQS).
Segundo o presidente da Associação, Jorge Brandão Simões, o registro é importante porque mostra que o queijo artesanal do Serro é reconhecido nacionalmente. O consumidor recebe um produto diferenciado, tipicamente produzido na região. Se ele quer um produto de origem ele vai optar pelo que tenha o selo de identificação, destaca o presidente.
A lei numero 9.279/1996 regulamentou a Indicação Geográfica no Brasil. Em seus artigos 176 e 182 estão definidos como se dá a proteção dos direitos de propriedade industrial.
Segundo o presidente da Associação, Jorge Brandão Simões, o registro é importante porque mostra que o queijo artesanal do Serro é reconhecido nacionalmente. O consumidor recebe um produto diferenciado, tipicamente produzido na região. Se ele quer um produto de origem ele vai optar pelo que tenha o selo de identificação, destaca o presidente.
A lei numero 9.279/1996 regulamentou a Indicação Geográfica no Brasil. Em seus artigos 176 e 182 estão definidos como se dá a proteção dos direitos de propriedade industrial.
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