segunda-feira, 5 de julho de 2010

Itaobim: EFA Bontempo tem audiência no TJMG

Itaobim: EFA Bontempo
Tribunal de Justiça propõe solução inovadora para conciliação
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Cláudio Costa, recebeu no dia 29 de junho, visita de uma comitiva formada por deputados e outras autoridades. Eles vieram propor a conciliação entre a Fundação Brasileira de Desenvolvimento (FBD) e a Escola Família Agrícola (EFA) Bontempo, ambos pertencentes ao município de Itaobim, localizado na região do Jequitinhonha, no Norte do Estado de Minas Gerais.

Após escutar os participantes da reunião, o desembargador Cláudio Costa, propôs uma solução inovadora. Em parceria com a 3ª Vice-Presidência do TJMG, responsável pela gestão da inovação, será avaliada a possibilidade de realização de sessões de conciliação na 2ª Instância. A proposta foi recebida com bastante entusiasmo por todos.

Participaram da reunião os membros da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, deputado Carlin Moura, deputada Gláucia Brandão e o deputado Ruy Muniz. Também estiveram presentes os deputados Carlos Gomes e Rosângela Reis, a assessora do deputado André Quintão, Darklane Rodrigues, a diretora da EFA Bontempo, Rosimere Jardim França, a coordenadora financeira da Associação Mineira das Escolas Família Agrícola (AMEFA), o diretor da Fetaemg, Marcos Vinícius Dias Nunes, o presidente da Associação Escola Família Agrícola do Médio e Baixo Jequitinhonha (AEFAMBAJE), Alcísio Alves da Silva, o representante da Comissão Pastoral da Terra (CPT), frei Gilvander Luis Moreira e a advogada da EFA Bontempo, Delze dos Santos.

A escola agrícola, fundada em 1999, funciona em um terreno cedido em regime de comodato, por tempo indeterminado, pela FBD. Porém, desde 2003, enfrenta um processo judicial, proposto pela associação, que deseja reaver a posse do local. O objetivo do encontro com o presidente do TJMG, foi discutir uma possibilidade de conciliação entre as partes.


Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais e Itavale, de Medina

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