Atual
Previdência atende com uma proteção social mínima em especial nas
regiões mais pobres.
11.jul.2019
às 2h00
Marcus
Orione*
Previdência
do governo Jair
Bolsonaro
já
significava o término de um sietema que
protege milhões de pessoas — e mesmo com as alterações no
Congresso isto não deixará de ocorrer.
Ainda
que com suas insuficiências, a atual Previdência atende com uma
proteção
social mínima – em especial nas regiões mais pobres
—
para
idosos,
doentes e
desempregados.
Enfim,
pessoas que contribuem e, diante de contingências como idade
avançada e doença, por exemplo, são afastadas do mercado,
necessitando da proteção previdenciária.
O projeto tinha
três bases: capitalização; retirada das futuras reformas, em
questões fundamentais, da Constituição; e severa diminuição de
direitos.
As
duas primeiras foram afastadas pelo Congresso, e a última
permaneceu, ainda que com pequenas variações.
A
nossa Previdência pública é montada na solidariedade social. Quem
está recebendo benefícios hoje depende da contribuição dos que
estão trabalhando —que receberão a partir dos recolhimentos
futuros.
Uma
maneira de destruição da Previdência
Social era exatamente
o regime de capitaliação . Nesse, o
dinheiro
deixaria de ser gerido
pelo poder público e passaria a ser tratado
na perspectiva de
investimento por instituições bancárias.
Como
teríamos de continuar pagando os benefícios de que
já está
aposentado, o Estado ( leia-se, todos nós)
teria um
prejuízo, para essa passagem, estimada pelo próprio
ministro
da Economia, Paulo Guedes, em R$ 1 trilhão.
A
forma de se fazer a passagem era economizar, diminuindo direitos, nos
benefícios de quem estivesse recebendo e de quem receberia, até o
último segurado que permanecesse na Previdência pública.
Retirada
a capitalização (que passa a impressão de ter sido o bode posto na
sala de negociações), nada justificaria a manutenção da radical
diminuição de direitos em valor excessivamente superior ao suposto
déficit atual.
Não
foi o que aconteceu. Mesmo com suas modificações, o projeto
continuou a atingir drasticamente a situação de trabalhadores e
trabalhadoras diversos, provocando a maior redução de direitos já
vista em nossa história.
Dificulta
o acesso a benefícios previdenciários e diminui alguns de seus
valores. Atinge até mesmo a assistência social —aquela destinada
às camadas mais vulneráveis da população—, incluindo critério
oneroso, já afastado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), para a
concessão de benefício assistencial. Os privilégios de alguns
foram mantidos, os pobres punidos.
E
como se dará o fim gradual da proteção previdenciária no Brasil?
Simples.
A reforma prevê condições para a obtenção de benefícios
(relacionadas à contribuição e à idade) que serão impossíveis
de serem atendidas pelos trabalhadores e trabalhadoras em geral, o
que é agravado pela reforma trabalhista, que generalizou o acesso a
trabalhos instáveis, dificultando a continuidade da vida
contributiva.
Ao
lado disso, o governo conseguiu a edição de lei supostamente
destinada ao combate de fraudes. No entanto, ali foram inseridas
normas que criaram prazos que dificultam o trabalhador da iniciativa
privada a obter benefícios ou a permanecer sob a proteção
previdenciária.
Somada
esta lei às novas disposições constitucionais, será, no futuro,
praticamente impossível a obtenção ou manutenção de benefícios.
Teremos,
enfim, um sistema em que as pessoas pagarão contribuições, mas
dificilmente elas acessarão os benefícios.
mantê-los,
contribuições suficientes, em vista da drástica redução
de
postos de trabalho formais e da possibilidade, não afastada,
de
isenções para as empresas de contribuições.
Certamente
não teremos problemas com as futuras gerações, uma vez que,
destruídas as suas possibilidades de acesso a benefícios, não
haverá que se preocupar com eventual situação deficitária.
Enfim,
encontrou-se a fórmula para o suposto déficit da Previdência:
basta dar um remédio que mate o paciente.
Marcus
Orione
Professor
de Direito Previdenciário da USP (Universidade de São Paulo).
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