Eleitor que perdeu prazo para regularizar situação não
pode votar, nem ser votado, nas Eleições 2018.
O dia 8 de maio de 20018 foi o último dia para o eleitor que pretenda participar das
Eleições, de 2018, como eleitor ou como candidato, regularizar sua inscrição eleitoral.
Quem perdeu o prazo está agora com a situação irregular e, por isso, não poderá votar ,
nem ser votado, em 7 de outubro deste ano, além de estar sujeito a multa e a algumas
restrições.
A partir de 10 de maio, o cadastro eleitoral está fechado, e qualquer atualização dos
dados somente poderá ser feita com a sua reabertura, no dia 5 de novembro.
O eleitor que não votar nem justificar a ausência às urnas deverá pagar multa e poderá
sofrer uma série de consequências, como não obter passaporte nem carteira de
identidade, não receber salário de função ou emprego público e não poder participar
de concorrência pública ou administrativa estatal.
Eleições, de 2018, como eleitor ou como candidato, regularizar sua inscrição eleitoral.
Quem perdeu o prazo está agora com a situação irregular e, por isso, não poderá votar ,
nem ser votado, em 7 de outubro deste ano, além de estar sujeito a multa e a algumas
restrições.
A partir de 10 de maio, o cadastro eleitoral está fechado, e qualquer atualização dos
dados somente poderá ser feita com a sua reabertura, no dia 5 de novembro.
O eleitor que não votar nem justificar a ausência às urnas deverá pagar multa e poderá
sofrer uma série de consequências, como não obter passaporte nem carteira de
identidade, não receber salário de função ou emprego público e não poder participar
de concorrência pública ou administrativa estatal.
Além disso, ficará impossibilitado de obter empréstimos em instituições públicas, de se
matricular em instituições de ensino e de ser nomeado em concurso público.
matricular em instituições de ensino e de ser nomeado em concurso público.
A multa eleitoral decorrente do não comparecimento injustificado no dia da votação varia
de R$ 3,51 a R$ 35,10, dependendo da análise do juiz eleitoral da região.
Isso é o que diz a lei eleitoral.
Segundo o Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais, Igor Timo não votou nem justificou
a ausência nas urnas, como eleitor. Ele é cobrado a apresentar um comprovante de vota--
ção ou justificativa de comparecimento às eleições anteriores.
Caso isso não ocorra, ele terá sua candidatura cassada.
Porém, há uma outra interpretação que basta o eleitor pagar a multa ao TRE e preencher
um Formulários com justificativas que estará habilitado para votar e ser votado.
Esta é a pega que os advogados do candidato Igor Timo devem utilizar para viabilizar a
sua candidatura.
Fonte: Site do TSE, de 10.05.2018
de R$ 3,51 a R$ 35,10, dependendo da análise do juiz eleitoral da região.
Isso é o que diz a lei eleitoral.
Segundo o Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais, Igor Timo não votou nem justificou
a ausência nas urnas, como eleitor. Ele é cobrado a apresentar um comprovante de vota--
ção ou justificativa de comparecimento às eleições anteriores.
Caso isso não ocorra, ele terá sua candidatura cassada.
Porém, há uma outra interpretação que basta o eleitor pagar a multa ao TRE e preencher
um Formulários com justificativas que estará habilitado para votar e ser votado.
Esta é a pega que os advogados do candidato Igor Timo devem utilizar para viabilizar a
sua candidatura.
Fonte: Site do TSE, de 10.05.2018
Nenhum comentário:
Postar um comentário