Após a decisão do STJD – Superior Tribunal
de Justiça Desportiva, nesta segunda-feira, 16.12.13, de rebaixar a Portuguesa
e manter o Fluminense na série A do Brasileirão, o Cruzeiro pode ser declarado
o campeão de 2010.
Esta é a lógica que se debate nos programas
esportivos de toda a mídia nacional.
É também a opinião de um grande jurista
Ives Gandra Martins, em entrevista à Rádio Bandeirantes.
A declaração do jurista foi feita em meio à
defesa do rebaixamento do Fluminense e a consequente manutenção dos pontos que
a Portuguesa perdeu pela escalação do meia Heverton no último jogo do
Brasileirão, contra o Grêmio. Segundo ele, o procurador-geral do STJD, Paulo
Schmitt, abriu um importante precedente para a Lusa, em 2010.
“Quando era o Fluminense que deveria perder
pontos - e o Cruzeiro sairia campeão-, pois escalou um jogador jogou com cinco
cartões amarelos em diversas partidas, ele disse que o Fluminense não poderia
perder os pontos, embora ele hoje negue. Hoje essa pessoa prega a rigidez da
lei”, afirmou o jurista.
“Esse precedente, quando o Fluminense não
deveria ser campeão por escalar o jogador irregular, pode ser usado no atual
caso. Se ele não for usado, pode haver uma ‘cariocada’. Vejo a possibilidade de
usar o precedente para que seja feita a vontade do povo”, acrescentou. “Uma
flexibilização na interpretação da norma seria o mesmo que este cidadão
defendeu quando o Fluminense foi campeão e deveria ter perdido os pontos.”
Em 2010, o Fluminense poderia ter perdido
pontos pela escalação de Tartá, que havia jogado e levado amarelos pelo
Atlético-PR, antes de atuar e ser advertido com cartões na Série A pelo clube
das Laranjeiras. Caso tivesse sido punido, o Tricolor perderia o título para o
Cruzeiro, vice-campeão daquele ano.
Esse fato ocorreu em 2010.
Neste mesmo ano de
2010, o Fluminense foi campeão brasileiro. Terminou a competição com 71 pontos
e o Cruzeiro com 69.
No empate em 1-1 diante do Goiás,
pela 35ª rodada do segundo turno, o time carioca escalou o meia Tartá de
maneira irregular no parecer do STJD. Isso porque o jogador, que iniciou a
competição pelo Atlético-PR, levou dois cartões amarelos, na segunda rodada
(empate em 2-2 contra o Guarani) e sétima (derrota 0-1 para o Vitória).
Já com a camisa do Fluminense,
para onde foi transferido, Tartá tomou cartão amarelo na rodada 31, diante de
seu ex-time, no empate em 2-2 na Arena da Baixada.
No jogo seguinte, triunfo de 2-0
contra o Grêmio, no Engenhão, Tartá ficou de fora.
Mas nos dois jogos seguintes,
empate 0-0 contra o Inter, em Porto Alegre, e vitória 1-0 sobre o Vasco (gol de
Tartá), o jogador recebeu cartões amarelos.
Ou seja: se o STJD desconsiderou
o cartão amarelo que Leandro Chaves recebeu com a camisa do Ipatinga, deveria
fazer o mesmo com os dois que Tartá levou com a camisa do Atlético-PR.
Portanto, segundo entendimento do
STJD, na partida contra o Goiás Tartá não tinha condições de jogo.
O caso foi levantado depois de
encerrada a competição, exatamente como acontece agora neste episódio
envolvendo Héverton, meia da Portuguesa. Mas o Fluminense nem sequer foi a
julgamento no STJD. Deveria, mas não foi; deveria ter sido enquadrado no mesmo
artigo 214 do CBJD, mas não foi.
Se fosse, perderia quatro pontos.
E se perdesse quatro pontos, acabaria o Brasileiro de 2010 com 67 e o Cruzeiro,
que terminou com 69, seria o campeão nacional.
E sabem o que Paulo Schmidt, o
procurador geral do tribunal, disse à época em entrevista ao SporTV (veja vídeo abaixo) quando questionado sobre a
irregularidade de Tartá? Disse Schmidt: “Rediscutir o título que foi
conquistado no campo de jogo, da forma que foi, abrir precedente não só para o
Cruzeiro, mas vários clubes discutir tudo isso…”
Então, STJD, como é que fica
agora? A situação é a mesma. A Portuguesa, usando as mesmas palavras de Paulo
Schmidt, conquistou o direito de permanecer na Série A no campo de jogo, de
forma heroica.
Se valeu para o Fluminense, tem
que valer para a Portuguesa também.
Leia aqui:
Veja video:
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