Municípios mineiros receberão repasses automáticos do SUAS
Lei de autoria do Deputado Estadual André Quintão garante maior autonomia de gestão local
Foi aprovado em primeiro e segundo turnos, na semana passada, o Projeto de Lei 1.801/11, de autoria do deputado André Quintão (PT), que determina a transferência automática e regular de recursos do Estado para os serviços socioassistenciais dos municípios.
Além disso, fica permitida a utilização de parcela desses recursos por parte dos municípios para o pagamento dos trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social (SUAS).
Com a nova Lei, Minas torna-se o primeiro Estado a ter sua legislação para regulamentar o SUAS, rigorosamente alinhada à Lei Federal.
"Esta medida torna-se mais relevante agora porque contribui para a execução do Plano Brasil Sem Miséria”, comemorou André, explicando que esses recursos viabilizam, inclusive, concursos públicos municipais para contratação dos profissionais necessários.
Leis da autoria do Deputado Estadual André Quintão garantem recursos para o desenvolvimento social dos municípios
O SUAS, que tornou-se Lei Federal este mês sancionada pela presidente Dilma, já estava regulamentado em Minas Gerais pela Lei 19.444, também de autoria do André. Entretanto, foram vetados pelo Governo do Estado os artigos que previam os repasses automáticos e a possibilidade de utilização de parte dos recursos para pagamento dos trabalhadores do SUAS.
"Aguardamos, então, a aprovação da Lei Federal para voltarmos com os dois artigos em um novo Projeto de Lei, desta vez já acordado com o Governo do Estado", explicou André. O projeto vai agora à sanção do Governador.
Com informações do Gabinete do Deputado Estadual André Quintão
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