quinta-feira, 5 de maio de 2016

Tribunal Federal mantém prisão do prefeito de Montes Claros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu na tarde desta quarta-feira (4/5), por quatro votos a um, manter preso o prefeito de Montes Claros Ruy Muniz. O pedido de reconsideração da prisão do prefeito, e também da secretária de saúde, Ana Paula Nascimento, foi votado pela 2ª Seção do TRF1.

Segundo o TRF1, “a Corte seguiu o entendimento do relator, desembargador federal Ney Bello. O único voto divergente foi proferido pelo desembargador federal Olindo Menezes”.
Ruy Muniz foi preso no dia 18 de abril. Foto: Mauro Miranda Ferreira.
O advogado Eugênio Pacelli, que defende o prefeito e a secretária, afirmou que está confiante no Poder Judiciário, e que irá interpor habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça nos próximos dias.
Relembre
Ruy Muniz foi preso no dia 18 de abril pela Polícia Federal na operação “Máscaras da Sanidade II – Sabotadores da Saúde”, um dia após sua esposa, a deputada federal Raquel Muniz, ter dito na votação do processo de impeachment que ele era exemplo para o Brasil.
Na investigação, o prefeito de Montes Claros é suspeito de prejudicar o funcionamento de hospitais públicos da cidade para favorecer um hospital privado, que é gerido pela sua família.
Ruy está preso no Presídio Regional da cidade, em uma cela com outros presos que também possuem curso superior, segundo a Secretaria de Estado e Defesa Social (Seds).
A secretária municipal de saúde, Ana Paula Nascimento, também foi presa na operação da Polícia Federal. Ela foi levada para o Presídio Alvorada, também em Montes Claros, onde possui apenas seis celas femininas e abriga cerca de 80 detentas, segundo um agente penitenciário que não quis se identificar.
Afastamento
O Artigo 68 do da Lei Orgânica do município diz que o prefeito não poderá ausentar-se do município por período superior a 20 dias, sem licença da Câmara Municipal, “sob pena de perda do cargo ou do mandato”.
Segundo o advogado Otávio Rocha, que já foi procurador do município, mesmo o prefeito estando preso no município, ele não pode exercer as atividades pertinentes ao gestor municipal. “Ele continua prefeito, mas não exerce esta função de dentro do presídio. Ele não pode despachar ou assinar nada lá dentro porque é crime. Então, a Câmara de Vereadores tem o dever de pedir a perda do cargo. Se não fizer este pedido, ela está sendo omissa em suas obrigações”, explica.
O presidente da Câmara, o vereador Marcos Nem (PSD), afirmou que o assunto ainda não foi discutido pelo legislativo, pois o período da prisão ainda é inferior ao prazo de 20 dias. “A expectativa da própria prefeitura era que ele saísse em até 20 dias. Com esta decisão pela permanência da prisão, nós nos reuniremos com o jurídico da Câmara nesta quinta-feira (5) para verificarmos quais os procedimentos legais a serem tomados”.
Fonte: G1 Grande Minas

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