sexta-feira, 1 de janeiro de 2016

Governador assina nomeação de diretores de escolas estaduais

No dia 15 de dezembro, pais, estudantes e trabalhadores que atuam em cada instituição puderam votar em servidores que se candidataram aos cargos de diretor e vice-diretor.

Foto: Marcelo Sant'Anna/Imprensa MGGovernador assina nomeação de diretores de escolas estaduais
O governador Fernando Pimentel e a secretária de Estado de Educação, Macaé Evaristo
Em 2016, 3.485 escolas da rede estadual de Minas Gerais serão geridas por diretores que foram escolhidos por suas comunidades escolares.
A nomeação desses novos diretores foi assinada pelo governador do estado  nesta quarta-feira (30/12). 
 A designação dos 4.393 vice-diretores que foram escolhidos a partir do mesmo processo também foi assinada na manhã desta quarta-feira pela secretária de Estado de Educação, Macaé Evaristo.
  No dia 15 de dezembro, pais, estudantes e trabalhadores que atuam em cada instituição puderam votar em servidores que se candidataram aos cargos de diretor e vice-diretor. 
 Para que se candidatassem ao cargo de diretor, os servidores foram habilitados no processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual, cuja prova foi realizada no dia 8 de novembro. A ampla participação dos trabalhadores no processo de certificação já foi um indicador da importância deste processo.
 Foram 10.196 candidatos habilitados a montar chapa, de um total de 25.299 candidatos inscritos nesta etapa (90% deles são professores). A certificação buscou avaliar o conhecimento pedagógico, técnico e as competências necessárias ao desempenho do cargo.
 Mudanças
Uma novidade foi a participação de professores que não são efetivos.  Essa definição foi embasada no fato de a maioria dos servidores nas escolas ser de não-efetivos, e, na consulta às entidades, foi avaliado que não seria um processo democrático se todos não pudessem participar.
 Dos diretores de escola escolhidos, 26% são ex-efetivados e 6% designados. Entre os vice-diretores, 37% são servidores afetados pela Lei 100 e 6% designados.
 O tempo de exercício dos diretores será de três anos, com possibilidade de recondução por igual período. Neste ano, 60% dos diretores e 52% dos vices que foram escolhidos por suas comunidades já ocupam o cargo e continuarão pelos próximos três anos.
 O processo de escolha de novos diretores não aconteceu esse ano em apenas 156 escolas da rede estadual, como aquelas localizadas em unidades prisionais e socioeducativas e as que têm menos de dois anos de funcionamento. Para as escolas indígenas e quilombolas haverá resolução específica.
 Salário
 De acordo com o que foi estabelecido pela Lei 21.710/2015, os diretores de escola tiveram um reajuste de 10,25% na tabela remuneratória, além de aumento de 30% para 50% da parcela da remuneração do cargo de Diretor de Escola, que pode ser percebida cumulativamente com a remuneração do cargo efetivo.
 O diretor de escola que ocupa um cargo efetivo com carga horária semanal de 24 horas terá a opção de receber o dobro da remuneração desse cargo, acrescido da parcela de 50% da remuneração do cargo de Diretor de Escola.

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