Minas Novas: Associação ambiental aprova projeto de recuperação da Barragem das Almas
O FUNDIF - Fundo Estadual de Direitos Difusos aprovou uma projeto apresentado pela ARPA de recuperação da Barragem das Almas.
No dia 01 de dezembro, aconteceu a 5º Reunião Extraordinária do CEDIF - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Difusos quando foram votados os projetos inscritos para o edital 08/2010.
A Lei Estadual nº 14.086 de 06/12/2001, regulamentada pelo Decreto mineiro nº 44.751 de 11/03/2008, criou o Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos - FUNDIF, com a finalidade de promover a reparação de danos causados ao meio ambiente, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros bens ou interesses difusos e coletivos, bem como ao consumidor, em decorrência de infração à ordem econômica.
A SEDESE é o órgão gestor do FUNDIF e atuará por intermédio do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Difusos – CEDIF, que tem por finalidade deliberar em torno de diretrizes, políticas e ações que viabilizem a reparação dos danos ocorridos, bem como sobre a devida aplicação dos recursos recebidos, observando-se os limites impostos pela lei criadora.
O CEDIF definirá, anualmente, os principais critérios para seleção de programas e projetos financiados pelo FUNDIF e a SEDESE será responsável por levantar informações e dados que subsidiarão a definição dos critérios de seleção.
Segue abaixo a votação pelos membros do CEDIF. Dentre eles, a ARPA-MN (Associação de Recuperação e Proteção Ambiental de Minas Novas) logrou êxito em aprovar projeto de recuperação da Barragem das Almas de Minas Novas.
Resolução CEDIF n. 08, de 15 de dezembro de 2010.
Projetos aprovados e classificados na 05ª Reunião Extraordinária CEDIF, realizada em 01.12.11.
MODALIDADE: RECUPERAÇÃO DE BEM
Número do proponente/Cidade/Nota
30 - Associação de Recuperação e Proteção Ambiental de Minas Novas (ARPA)/ Minas Novas/ 8,50
Fonte: Blog da ARPA-MN, via Blog do Jequi
A SEDESE é o órgão gestor do FUNDIF e atuará por intermédio do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Difusos – CEDIF, que tem por finalidade deliberar em torno de diretrizes, políticas e ações que viabilizem a reparação dos danos ocorridos, bem como sobre a devida aplicação dos recursos recebidos, observando-se os limites impostos pela lei criadora.
O CEDIF definirá, anualmente, os principais critérios para seleção de programas e projetos financiados pelo FUNDIF e a SEDESE será responsável por levantar informações e dados que subsidiarão a definição dos critérios de seleção.
Segue abaixo a votação pelos membros do CEDIF. Dentre eles, a ARPA-MN (Associação de Recuperação e Proteção Ambiental de Minas Novas) logrou êxito em aprovar projeto de recuperação da Barragem das Almas de Minas Novas.
Resolução CEDIF n. 08, de 15 de dezembro de 2010.
Projetos aprovados e classificados na 05ª Reunião Extraordinária CEDIF, realizada em 01.12.11.
MODALIDADE: RECUPERAÇÃO DE BEM
Número do proponente/Cidade/Nota
30 - Associação de Recuperação e Proteção Ambiental de Minas Novas (ARPA)/ Minas Novas/ 8,50
Fonte: Blog da ARPA-MN, via Blog do Jequi
Nenhum comentário:
Postar um comentário