sábado, 21 de janeiro de 2012

Projeto de lei concede seguro-desemprego a garimpeiro impedido de trabalhar

Projeto de lei concede seguro-desemprego a garimpeiro impedido de trabalhar
Mais de 20 mil garimpeiros do Vale podem ser beneficiados
Fonte: Câmara dos Deputados




Garimpeiros em atividade de bateia, em Coronel Murta, no Médio Jequitinhonha. A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2798/11, do deputado Benjamin Maranhão (PMDB-PB), que estende aos garimpeiros o direito ao seguro-desemprego nos períodos em que forem impedidos de exercer a atividade. Terão direito ao benefício, por três meses, no valor de um salário mínimo mensal, os trabalhadores autônomos que atuem em regime familiar ou de cooperativa.
Pela proposta, o impedimento à atividade garimpeira terá de ser reconhecido por autoridade competente.
De acordo com Benjamin Maranhão, o objetivo é proteger a dignidade e a integridade física dos garimpeiros, “que, em períodos quase impossíveis de trabalhar, são praticamente obrigados a enfrentar situações de risco”.
Atualmente, a Lei 10.779/03 concede seguro-desemprego a pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, no valor de um salário mínimo mensal, durante o período de defeso. Nesse período, estabelecido conforme a época de reprodução das espécies, a pesca é proibida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-298/2011-seguro-desemprego-garimpeiro
A justificativa do projeo registra que "no caso específico dos garimpeiros, o que se procura é a proteção à dignidade da pessoa humana, bem como resguardar a integridade física dos garimpeiros, que, em períodos onde é quase impossível realizar a atividade, são praticamente obrigados a enfrentar situações de risco, como o desabamento de barrancos, para garantir o seu sustento e o de suas famílias". Fonte: Câmara dos Deputados.


Garimpeiro de Diamantina, vivendo do trabalho de forma quase clandestina por perseguição da política ambiental.
Complemento do Blog:
A atividade garimpeira é exercida por mais de 20 mil trabalhadores no Vale do Jequitinhonha. Os municípios de maior concentração são Coronel Murta, Araçuaí, Virgem da Lapa, Itinga, Padre Paraíso, Medina, Jequitinhonha, Itaobim, Caraí, Diamantina, Couto Magalhães de Minas, Grão Mogol, Cristália, Botumirim, Rubelita e Salinas.
Estes trabalhadores levam uma vida miserável. Trabalham para comer, acreditando na sorte grande de encontrar uma pedra preciosa que será a sua redenção e de sua família.


Trabalham na lavra em dupla, dormem em barracos improvisados, de pau-a-pique, sem barro, coberto por lona plástica. Os garimpeiros recebem os equipamentos e ferramentas (picaretas, pá, enxada, galinhota, bateia, explosivos, etc) de sócio-capitalista que fica com 40% da produção; 20% vai para o dono da terra, embora a legislação estipule 12%. Os 40% restantes são dos dois garimpeiros (sócio-trabalhador), sendo 20% para cada um. A feira semanal dos garimpeiros é fornecida pelo sócio-capitalista.
Mas, enquanto não tira pedra, não "bamburra" - achar muita pedra preciosa -, os garimpeiros precisam ceder na sua percentagem para poder fazer a feira para a família, pois não tem condições de sustento próprio.
As condições de trabalho são precárias. Estes trabalhadores furam buracos, crateras na terra, em túneis de até 200 metros, com mudanças de temperatura, insalubridades, ameaças de queda de barrancos e pedras, trabalho pesado, brutal, sem o mínimo de segurança.
Não têm direito à previdência social. Não gozam de aposentadoria especial como pescadores, trabalhadores rurais, seringueiros, o que configura uma injustiça social.
Este projeto de lei do deputado paraibano sana, em parte, a grande dívida que o Estado tem para com estes trabalhadores da terra.

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