Araçuaí: Moradoras de imóvel em área de risco terão de deixar o local
A Justiça determinou a mudança das mulheres em um prazo de 24h. Os custos da mudança serão pagos pelo município
João Henrique do Vale - jornal Estado de Minas
A Justiça determinou a mudança imediata de uma moradora que reside em um imóvel situado em uma área de risco em Araçuaí, na Região do Jequitinhonha. A decisão foi tomada depois que Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com ação civil pública para retirar duas mulheres que se negam a deixar o local e impedem o início das obras de restauração.
De acordo com a liminar, as moradoras terão de deixar o imóvel, que é tombado, em 24 h. A despesa da mudança e o aluguel de outra residência serão custeados pelo município. No prazo de 15 dias, o município deverá colocar tapumes, lona no telhado e escoramento nas estruturas comprometidas.
Em novembro de 2011, o município já havia assumido o compromisso de arcar com as despesas de mudança e dos aluguéis de outro imóvel. Porém, a moradora se recusou a sair, motivo que levou o Poder Judiciário a conceder liminar favorável ao MP.
História antiga
A saída dos moradores do imóvel já virou uma novela que se arrasta desde 2007, quando o município propôs ação de desapropriação visando garantir a restauração e a destinação sócio-cultural do imóvel. A imissão provisória da posse foi emitida em favor do município, porém a decisão foi revogada em dezembro de 2008, devido à uma ação de usucapião movida pelas duas mulheres do imóvel.
Em uma vistoria do MPMG em novembro de 2011, foi verificado que o imóvel estava em péssimo estado de conservação e que colocava em risco a vida das moradoras, principamente no período chuvoso. Em um Boletim de Ocorrência, elaborado pela Polícia Militar, foi relatado que a “residência encontra-se em perigo de desabamento do teto, trazendo perigo de vida para os moradores do local, sendo necessária a retirada dos moradores para local seguro com condições humanas para sobreviverem". Usando esses argumentos o MPMG entrou com uma ação civil pública para pedir a revogação da decisão impetrada pelos moradores.
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