quinta-feira, 3 de novembro de 2011

A bizarra decisão do Juiz sobre o ENEM


A bizarra decisão do Juiz sobre o ENEM
Primeira observação: não houve vazamento de prova.
Nada que se compare àquele vazamento que saiu da gráfica da Folha de S.Paulo, em São Paulo, e o PiG - Partido da Imprensa Golpista responsabilizou o Lula.

O que aconteceu foi que 639 alunos do cursinho (êpa ! êpa !) Christus se valeram de estudar em dois dos 32 cadernos de pré-testes que coincidiram com quesitos da prova.

Quem pegou esses dois cadernos e incluiu no material de ensino dos alunos ?

Os alunos não têm nada a ver com isso.

O cursinho ?

Algum criminoso ?

O que o João da Silva, que fez o ENEM em Madureira, no Capão Redondo, tem a ver com isso ?

Por que 13 questões da prova do João da Silva têm que ser eliminadas do cômputo geral de sua nota ?

Onde está o princípio “constitucional de isonomia e da segurança jurídica” de TODOS os que fizeram a prova do ENEM, menos os 639 alunos do cursinho de Fortaleza ?
E, por falar nisso: o crime compensa, se tiver sido criminoso o ato de contrabandear quesitos da prova verdadeira numa apostila de pré-teste ?

Por que o Ceará resolveu se tornar o centro de propulsão do ataque ao ENEM ?

Por que essa bizarra decisão da Justiça, que não resiste a outra instância de julgamento ?

Assim foi no ENEM passado, também a partir da “indignação” de Fortaleza.

E assim será sempre.

Porque o ENEM veio para ficar.

E o pobre vai entrar na faculdade.

Com ou sem os “cursinhos”.

Texto de Paulo Henrique Amorim publicado no Conversa Afiada. PHA é jornalista da Record e responsável pela publicação do Conversa Afiada.

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