segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Justiça determina afastamento de prefeito de cidade do Alto Jequitinhonha


Afastado prefeito de cidade do Alto Jequitinhonha

Jaime Lino da Cruz, prefeito de Senador Modestino Gonçaalves, foi afastado por impedir investigação de possível fraude em contratação de serviços

O prefeito Jaime Lino de Senador Modestino Gonçalves estaria tentando obstruir investigação do MPMG - Ministério Público de Minas Gerias sobre fraude em processo licitatório para contratação de serviços advocatícios.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acatando recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), determinou o afastamento temporário do prefeito da cidade de Senador Modestino Gonçalves, no Alto Jequitinhonha.


Segundo o MPMG, ele estaria tentando impedir uma investigação que apura fraude em licitação para contratar serviços advocatícios.

Os promotores de Justiça Enéias Xavier Gomes e Adriano de Faria, autores da ação, alegaram que o prefeito cometeu irregularidades no processo licitatório com o intuito de privilegiar um advogado da cidade de Diamantina. Além disso, quando soube que o MPMG estava investigando o caso, tentou obstruir a coleta de provas. Os representantes do MPMG afirmaram que "o servidor público que denunciou a fraude sofreu perseguição do prefeito, a fim de impedir a investigação e, sobretudo, com o objetivo de intimidar o agente público e outros que eventualmente pudessem colaborar com a apuração dos fatos".

Sobre a fraude na licitação, os Promotores de Justiça disseram que "o procedimento licitatório não passou de um simulacro, com o fim único de contratar, sob aparente legalidade, um advogado atuante em Diamantina". Para eles, tudo ocorreu com a conivência, aceitação e incentivo do prefeito.

Segundo os Promotores de Justiça, "as condutas ilegais dos réus só não geraram maiores prejuízos para o município porque o MPMG começou a investigar o fato logo após a conclusão da licitação e antes da assinatura do contrato".

Na ação, eles ainda pedem que o prefeito, o advogado e dois integrantes da Comissão de Licitação da prefeitura sejam punidos por fraude no processo licitatório e por lesão aos cofres públicos. Se condenados, poderão perder a função pública, terem os direitos políticos suspensos e ficarem proibidos de contratar com o Poder Público, entre outras sanções.
Fonte: Minitério Público de Minas Gerais, com dica do Blog do Jequi

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