Afastado prefeito de cidade do Alto Jequitinhonha
Jaime Lino da Cruz, prefeito de Senador Modestino Gonçaalves, foi afastado por impedir investigação de possível fraude em contratação de serviços
O prefeito Jaime Lino de Senador Modestino Gonçalves estaria tentando obstruir investigação do MPMG - Ministério Público de Minas Gerias sobre fraude em processo licitatório para contratação de serviços advocatícios.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acatando recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), determinou o afastamento temporário do prefeito da cidade de Senador Modestino Gonçalves, no Alto Jequitinhonha.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acatando recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), determinou o afastamento temporário do prefeito da cidade de Senador Modestino Gonçalves, no Alto Jequitinhonha.
Segundo o MPMG, ele estaria tentando impedir uma investigação que apura fraude em licitação para contratar serviços advocatícios.
Os promotores de Justiça Enéias Xavier Gomes e Adriano de Faria, autores da ação, alegaram que o prefeito cometeu irregularidades no processo licitatório com o intuito de privilegiar um advogado da cidade de Diamantina. Além disso, quando soube que o MPMG estava investigando o caso, tentou obstruir a coleta de provas. Os representantes do MPMG afirmaram que "o servidor público que denunciou a fraude sofreu perseguição do prefeito, a fim de impedir a investigação e, sobretudo, com o objetivo de intimidar o agente público e outros que eventualmente pudessem colaborar com a apuração dos fatos".
Sobre a fraude na licitação, os Promotores de Justiça disseram que "o procedimento licitatório não passou de um simulacro, com o fim único de contratar, sob aparente legalidade, um advogado atuante em Diamantina". Para eles, tudo ocorreu com a conivência, aceitação e incentivo do prefeito.
Segundo os Promotores de Justiça, "as condutas ilegais dos réus só não geraram maiores prejuízos para o município porque o MPMG começou a investigar o fato logo após a conclusão da licitação e antes da assinatura do contrato".
Na ação, eles ainda pedem que o prefeito, o advogado e dois integrantes da Comissão de Licitação da prefeitura sejam punidos por fraude no processo licitatório e por lesão aos cofres públicos. Se condenados, poderão perder a função pública, terem os direitos políticos suspensos e ficarem proibidos de contratar com o Poder Público, entre outras sanções.
Fonte: Minitério Público de Minas Gerais, com dica do Blog do Jequi
Os promotores de Justiça Enéias Xavier Gomes e Adriano de Faria, autores da ação, alegaram que o prefeito cometeu irregularidades no processo licitatório com o intuito de privilegiar um advogado da cidade de Diamantina. Além disso, quando soube que o MPMG estava investigando o caso, tentou obstruir a coleta de provas. Os representantes do MPMG afirmaram que "o servidor público que denunciou a fraude sofreu perseguição do prefeito, a fim de impedir a investigação e, sobretudo, com o objetivo de intimidar o agente público e outros que eventualmente pudessem colaborar com a apuração dos fatos".
Sobre a fraude na licitação, os Promotores de Justiça disseram que "o procedimento licitatório não passou de um simulacro, com o fim único de contratar, sob aparente legalidade, um advogado atuante em Diamantina". Para eles, tudo ocorreu com a conivência, aceitação e incentivo do prefeito.
Segundo os Promotores de Justiça, "as condutas ilegais dos réus só não geraram maiores prejuízos para o município porque o MPMG começou a investigar o fato logo após a conclusão da licitação e antes da assinatura do contrato".
Na ação, eles ainda pedem que o prefeito, o advogado e dois integrantes da Comissão de Licitação da prefeitura sejam punidos por fraude no processo licitatório e por lesão aos cofres públicos. Se condenados, poderão perder a função pública, terem os direitos políticos suspensos e ficarem proibidos de contratar com o Poder Público, entre outras sanções.
Fonte: Minitério Público de Minas Gerais, com dica do Blog do Jequi
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