quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Acidente aéreo mata ministro do STF, Teori Zavascki, relator da Lava Jato.

Michel Temer indicará o novo Ministro que assumirá a relatoria dos processo da Lava Jato.

Trabalho de resgate da aeronave em Paraty, na Costa Verde (Foto: Reprodução)
Teori foi nomeado para o Supremo pela então presidenta Dilma Rousseff para ocupar a vaga de Cezar Peluso, que se aposentou após atingir a idade limite para o cargo, de 70 anos. Ontem, ele tinha interrompido o recesso para determinar as primeiras diligências nas petições que tratam da homologação dos acordos de delação de executivos da empreiteira Odebrecht na Operação Lava Jato.
Teori Zavascki nasceu em 1948 na cidade de Faxinal dos Guedes (SC), e é descendente de poloneses e italianos. Aprovado em concurso de juiz federal para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em 1979, ele foi nomeado, mas não tomou posse. Advogado do Banco Central de 1976 até 1989, chegou à magistratura quando foi indicado para a vaga destinada à advocacia no TRF4, onde trabalhou entre 2001 e 2003. De 2003 a 2012, Zavascki foi ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Respeitado nas áreas administrativa e tributária, Zavascki também era considerado minucioso em questões processuais. “Espero que todos os bons momentos apaguem minha fama de apontador ou cobrador das pequenas coisas”, brincou, ao se despedir da Primeira Turma do STJ, antes de ir para o STF. O ministro declarou em diversas ocasiões ser favorável ao ativismo do Judiciário quando o Legislativo deixa lacunas.
Atuação na Lava Jato
Ao longo de sua atuação como relator da Lava jato no STF, Zavascki classificou como “lamentável” os vazamentos de termos das delações de executivos da Odebrecht antes do envio ao Supremo pela Procuradoria Geral da República (PGR).
Entre suas decisões relativas à operação estão a determinação do arquivamento de um inquérito contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a transferência da investigação contra o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para Sérgio Moro e a anulação da gravação de uma conversa telefônica entre Lula e a ex-presidenta Dilma Rousseff. Além disso, Teori negou um pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que investigações contra ele, que estão nas mãos do juiz Sérgio Moro, fossem suspensas e remetidas ao Supremo.
Sobre as críticas recorrentes de demora da Corte em analisar processos penais, Teori disse que “seu trabalho estava em dia”. No fim do ano passado, Zavascki disse que trabalharia durante o recesso da Corte para analisar os 77 depoimentos de delação premiada de executivos da empreiteira Odebrecht que chegaram em dezembro ao tribunal.
Durante seu trabalho na Lava Jato, chegou a criticar a imprensa. Ele disse que decisões sem o glamour da Lava Jato, operação na qual ele foi relator dos processos na Corte, muitas vezes mereceram pouca atenção da mídia. Ele também relativizou os benefícios do foro privilegiado, norma pela qual políticos e agentes públicos só podem ser julgados por determina Corte.
“A vantagem de ser julgado pelo Supremo é relativa. Ser julgado pelo Supremo significa ser julgado por instância única”, afirmou o ministro, acrescentando que processos em primeira instância permitem recursos à segunda instância e ao STJ, além do próprio Supremo. “Não acho que essa prerrogativa tenha todos esses benefícios ou malefícios que dizem ter”, comentou Zavascki.
Certa vez, ao participar de uma palestra na Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) ele disse que achava “lamentável” que as pessoas que obedecem as leis são, algumas vezes, taxadas pejorativamente no Brasil. “Em muitos casos, as pessoas têm vergonha em aplicar a lei. Acho isso uma coisa um pouco lamentável, para não dizer muito lamentável”, afirmou o ministro.
O acidente
Um avião caiu na tarde de quinta-feira (19) no mar de Paraty, na Costa Verde do Rio de Janeiro. Segundo o Corpo de Bombeiros, o acidente foi próximo à Ilha Rasa. O avião saiu de São Paulo (SP) e caiu a 2 km de distância da cabeceira da pista. De acordo com a Força Aérea Brasileira (FAB), outras três pessoas estavam a bordo. Na hora do acidente, chovia forte em Paraty e a região estava em estágio de atenção.



Fonte: Agência Brasil
Temer nomeará novo Ministro que assumirá a Relatoria da Lava Jato.

Morte de Teori Zavascki: Temer que nomeará novo relator da Lava Jato

quinta-feira 19 de janeiro| Edição do dia

Com a morte do ministro do STF Teori Zavascki que estava no avião que caiu em Paraty, o presidente Temer e o Senado provavelmente terão poder de veto sobre o andamento da Lava Jato. Nos próximos dias esperava-se que Teori ratificasse as delações premiadas dos 77 executivos da Odebrecht. De acordo com o regimento vigente do STF o substituto do relator é o novo ministro a ser nomeado. É possível, no entanto, que o STF dê outro entendimento a seu regimento.
De acordo com o Regimento Interno do STF em caso de morte de relator de processo, função que estava sendo exercida por Teori Zavascki, seu substituto como relator será o ministro que for nomeado para sua vaga.
A nomeação dos ministros do STF é feita pelo presidente da República e esta nomeação é ratificada pelo Senado. Dando poder a Temer e a senadores, como Renan Calheiros, para continuar ou parar os procedimentos da Lava Jato.
Na mídia está sendo levantada a informação de que a nomeação de um substituto na relatoria do processo da Lava Jato poderia se dar de três maneiras: pela nomeação de um novo ministro; pela escolha entre os membros do STF e pela escolha entre a segunda turma do STF a que ele pertencia.
Até o momento, a informação que o Esquerda Diário dispõe, é que o regimento do STF só autorizaria a primeira hipótese: a nomeação de um novo ministro por Temer. No entanto em meio a intricadas nuances de funcionamento do STF e reinterpretações de dispositivos constitucionais e regimentares tem sido a marca da atuação da mais alta corte do país nos últimos meses e anos.
Leia a seguir o artigo 38 do Regimento Interno do STF que versa sobre a substituição de relatores mortos:
Art. 38. O Relator é substituído:

RISTF: art. 17 (antiguidade).

I – pelo Revisor, se houver, ou pelo Ministro imediato em antiguidade, dentre

os do Tribunal ou da Turma, conforme a competência, na vacância, nas licenças
ou ausências em razão de missão oficial, de até trinta dias, quando se tratar de
deliberação sobre medida urgente;

Atualizado com a introdução da Emenda Regimental 42/2010.
II – pelo Ministro designado para lavrar o acórdão, quando vencido no julgamento;

RISTF: art. 23 – art. 135, § 3º e § 4º (Revisor ou voto vencedor).

III – mediante redistribuição, nos termos do art. 68 deste Regimento Interno;

Atualizado com a introdução da Emenda Regimental 42/2010.

IV – em caso de aposentadoria, renúncia ou morte:
a) pelo Ministro nomeado para a sua vaga;

RISTF: art. 4º, § 4º (na Turma) – § 2º do art. 68 (redistribuição em HC).

b) pelo Ministro que tiver proferido o primeiro voto vencedor, acompanhando

o do Relator, para lavrar ou assinar os acórdãos dos julgamentos anteriores à
abertura da vaga;
RISTF: art. 135, caput e § 4º (ordem de votação e voto vencedor).

c) pela mesma forma da letra b deste inciso, e enquanto não empossado o

novo Ministro, para assinar carta de sentença e admitir recurso.
Fonte: Esquerda Diário.



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