Segundo Paulinho Pinheiro a dívida seria de R$ 1.324.766,73
- O prefeito de Angelândia, Paulinho Pinheiro (PSDB) anunciou na tarde desta quinta-feira (05/01) o decreto que reconhece o município em Situação de emergência Financeira.
Foto: Reprodução Minas Hoje
Segundo levantamentos da nova administração o município possui uma dívida equivalente a R$ 1.324.766,73.
O decreto menciona ainda o impacto negativo aos serviços publicos que o município terá com a recisão contratual de 88 servidores e as dificuldades enfrentadas pela equipe de transição no acesso as informações durante o período pós eleições.
O decreto menciona ainda o impacto negativo aos serviços publicos que o município terá com a recisão contratual de 88 servidores e as dificuldades enfrentadas pela equipe de transição no acesso as informações durante o período pós eleições.
Em seu perfil o prefeito explicou a situação. "A situação que a última administração deixou a prefeitura é caótica. O decreto abaixo sintetiza um pouco o estado de coisas atual. A situação de Angelândia nos últimos anos pode muito bem ser explicada pela maneira como deixaram os bens e as contas da cidade: no mais completo e irrestrito caos. Vamos trabalhar dobrado então. Se precisar mais ainda. Aqueles que me confiaram a missão de administrar essa cidade merecem o melhor de mim e daqueles à quem nomeei. Fé em Deus. Vai dar certo." – disse o prefeito
Veja abaixo o Decreto na integra
DECRETO Nº 0327/2017
“DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ANGELÂNDIA – MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Angelândia – MG, no uso de suas atribuições e deveres legais;
Considerando o resultado das eleições municipais de outubro/2016 em que consagrou nas urnas a alteração da administração municipal;
Considerando a ausência de informações deixadas pela administração anterior que possibilitem a dar continuidade aos serviços públicos essenciais e indispensáveis à população;
Considerando que, mesmo com a autorização de uma equipe de transição democrática neste Município, não houve a prestação de informações eficientes e eficazes por parte da administração anterior para possibilitar a continuidade dos serviços públicos essenciais e indispensáveis para a população;
Considerando a rescisão contratual de 88 (oitenta e oito) servidores públicos municipais, no período compreendido entre outubro de 2016 e dezembro de 2016, trazendo transtornos na prestação dos serviços públicos;
Considerando a grave situação das vias públicas municipais;
Considerando a falta de equipamentos necessários à manutenção das atividades básicas deste Município;
Considerando a precária situação dos veículos e equipamentos rodoviários que, em quase sua totalidade, encontram-se impossibilitados de utilização;
Considerando a inexistência de peças de reposição dos veículos no almoxarifado;
Considerando o precário estado das estradas vicinais que estão praticamente intransitáveis;
Considerando a ausência de materiais indispensáveis à manutenção dos setores administrativos, saúde, educação, transportes, agricultura, assistência social, obras e demais serviços públicos;
Considerando a inexistência de licitações vigentes para a aquisição de bens, serviços e materiais indispensáveis aos serviços essenciais;
Considerando que, apesar da solicitação por parte da Comissão de Transição (indicados pelo prefeito eleito) para obtenção de informações essenciais ao prosseguimento da prestação do serviço público, tais medidas não foram adotadas;
Considerando que é dever do Poder Público tomar as medidas necessárias para prevenir danos e evitar riscos para à população;
Considerando que fora deixado restos a pagar no importe de R$ 1.324.766,73 (um milhão trezentos e vinte e quatro mil setecentos e sessenta e seis reais e setenta e três centavos).
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Angelândia – MG, por um prazo de 90 (noventa) dias, devendo o mesmo tomar as medidas necessárias para minimizar os impactos já ocasionados e prevenir à ocorrência de incidentes futuros.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Angelândia – MG, aos 03 de janeiro de 2017.
JOÃO PAULO BATISTA DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITO MUNICIPAL
Fonte: Portal do Vale
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