terça-feira, 24 de maio de 2011

FECHAR RÁDIOS COMUNITÁRIAS É CRIME

FECHAR RÁDIOS COMUNITÁRIAS É CRIME
“Piratas são eles que estão atrás do ouro”Estou indignado com o fechamento e criminalização de diretores de cinco rádios comunitárias em Araçuaí e Virgem da Lapa, no Vale do Jequitinhonha, na semana passada.Fechar rádios comunitárias é um crime contra a comunidade, contra a sociedade, contra a liberdade de expressão, contra a democracia, contra a cidadania.
Quem pratica este crime é o Estado, através da Justiça Federal, da ANATEL, da Polícia Federal, do Ministério das Comunicações e dos empresários de rádios comerciais.
Ao tratar voluntários da comunicação comunitária, jovens idealistas e lideranças populares como se fossem bandidos perigosos, traficantes, assassinos, a Polícia Federal suja sua imagem de justiceira, impoluta.
Ao perseguir diretores das rádios de baixa potência, de serviços que melhoram a vida das pessoas de uma comunidade, a ANATEL mostra que atende aos interesses das rádios comerciais, dominadas por políticos profissionais que utilizam a concessão pública das rádios para se enriquecerem e dominar politicamente a população.
O Estado comete um crime, pratica ilegalidades dentro de uma legislação atrasada e mal interpretada. Não há nada de ilegal em manter uma rádio comunitária, segundo o Delegado da Polícia Federal, Armando Coelho Neto, autor do livro “Rádio Comunitária não é crime”. Ele afirma que “na legislação, a radiodifusão e a telecomunicação são diferenciadas. A lei de radiodifusão não prevê crime, logo juízes procuram enquadrar em telecomunicações. Misturam alho com bugalho. Isso é resultado de tribunais conservadores e elites poderosas versus estudantes e comunidades. A maioria dos policiais não quer fechar rádios comunitárias. É um serviço chato e constrangedor. Levam estudantes, moleques brincando de ser DJs, para prestar depoimento”.
O próprio STJ – Superior Tribunal de Justiça, diversos juízes dos TRF - Tribunal Federal Regional, juristas, policiais, cientistas do direito e das comunicações têm criticado a legislação e sua interpretação conservadora que atende a interesses políticos e econômicos. Confirmam que a lei separa telecomunicação e radiodifusão.È preciso ignorar a Lei 4.117, de 1962, que estabelece o Código Brasileiro de Telecomunicações, que considera crime a operação sem autorização do Estado.
Em julho de 2007, uma decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais, de São Paulo entendeu que as rádios comunitárias não se enquadram na citada Lei, argumentando que, em 1995, a Emenda Constitucional 8 separou a radiodifusão da telefonia. E concluem que o funcionamento de rádios comunitárias sem autorização não é crime.
Quando é autuada sem a outorga de funcionamento a rádio comete apenas um ilícito administrativo, devendo apenas pagar uma multa. Esta decisão favoreceu as rádios comunitárias Dimensão e Heliópolis, de São Paulo.Se não é crime, operações de autuação de rádios não podem ser feitas pela Polícia Federal. A lei que regula a radiodifusão comunitária é a 9612/98, e não tipifica crimes.
O Decreto Presidencial 2.615/98, que regulamenta as penas para infração da lei de radiodifusão, não prevê apreensão de equipamentos no caso de intervenções policiais. Além disso, ninguém pode ser expropriado de seus bens sem ser submetido a processo legal. Portanto, o recolhimento dos equipamentos na autuação das rádios comunitárias é um abuso de autoridade e ilegal.
A Constituição Federal, no inciso IX do artigo 5o da Constituição brasileira, afirma: "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". Ou seja, a Constituição estabelece que nenhuma lei pode criar embaraço para o direito de liberdade de expressão. O que existe hoje é uma negativa do direito. No caso das pequenas rádios, criou-se um direito de radiodifusão comunitária, mas o Estado põe obstáculos ao seu exercício.
Este quadro de ilegalidade tem favorecido as rádios comerciais que vêem seus interesses econômicos e políticos ameaçados. São seus diretores que mais pressionam o Ministério das Comunicações para travar as liberações das rádios comunitárias.
A ABERT – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão é suspeita de colaborar com a ANATEL nas decisões técnicas, operações de fiscalização e fechamento de pequenas emissoras. A grande mídia procura influenciar a sociedade e juízes com argumentos técnicos terroristas como a possibilidade das transmissões de rádios livres derrubarem aviões, constituindo uma ameaça à sociedade.
Na realidade, os cidadãos de bem têm preferido as rádios de suas comunidades, com programação cultural que atende a seus interesses, que participa de campanhas de solidariedade, de segurança social, de combate às drogas, de saúde preventiva, de educação ambiental, de direito do consumidor, de desenvolvimento local.
Pequenos comerciantes e profissionais liberais dão apoio cultural com pequenas contribuições que sustentam o empreendimento; com voluntários fazendo o papel de locutores e programadores de comunicação comunitária.
Enfim, a rádio comunitária não é clandestina, pois é mantida por associação civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, tem endereço de conhecimento de toda a comunidade, funcionando em pequenos barracões, nos fundos das casas, fazendo parte da vida da família de um diretor ou colaborador, da vida de uma rua, bairro ou pequena cidade. Suas atividades atendem ao que determina a legislação, com programação diversificada, sem pregação religiosa, político-partidária, estimula o convívio social, a defesa civil, realiza serviços de utilidade pública, contribui na integração da comunidade e na livre expressão de idéias. As rádios comerciais devem seguir vários destes princípios. Não cumprem a maioria, mas têm pouca intervenção do Estado.
Se a moda pega qualquer ação comunitária que não tiver CNPJ e a aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social será punida como crime.
Enfim, rádio comunitária não é pirata. “Piratas são eles que estão atrás do ouro”.

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