Marco Regulatório torna mais segura e democrática as parcerias, permitindo a participação de todos na execução de políticas públicas
A Secretaria de Estado de Governo mantém aberta a consulta pública, até o próximo dia 16 de julho, para reunir contribuições de gestores públicos, representantes da sociedade civil e demais interessados na elaboração do decreto que regulamentará a Lei Federal 13.019, de 2014.
A partir do dia 27 de julho de 2015, entra em vigor a lei que altera a forma com que as organizações da sociedade civil (OSCs) vão se relacionar com a administração pública. Conhecido como “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil”, o novo regime jurídico extingue a modalidade de convênio para parcerias com OSCs.
A consulta pública está disponível no endereço http://www.casacivil.mg.gov.br/sistemas/ConsultaPublica e todos podem opinar. Para participar, o interessado deve clicar no balão à esquerda ao lado do texto, cadastrar-see deixarseu comentário. Tratando-se de uma minuta de decreto, poderá ainda sugerir a inclusão, alteração ou exclusão de texto referente ao dispositivo selecionado ou incluir comentário geral sobre todo o documento.
Todas as participações deverão apresentar justificativa de modo coeso e coerente. As contribuições serão analisadas pelo grupo de trabalho criado para elaborar a proposta final da minuta do decreto que regulamentará a Lei Federal nº 13.019, de 2014 no estado. Havendo pertinência jurídica e técnica, as sugestões podem ser incluídas no decreto.
A diretora da Superintendência Central de Convênios e Parcerias do Governo, Júlia Oliveira, destaca a importância do Marco Regulatório. “O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e o decreto estadual fortalecem a relação entre o Estado e as OSCs ao garantir mais segurança jurídica às parcerias e mais transparência aos gastos públicos. A participação dos cidadãos é essencial para aprimorar o processo de regulamentação”.
O grupo de trabalho do Marco Regulatório envolve a Controladoria Geral do Estado (CGE), Secretaria de Estado de Governo, Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Instituicionais, Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria de Estado de Defesa Social.
Sobre o Marco Regulatório
As principais mudanças previstas são:
- O instrumento convênio de saída não será mais utilizado na relação com as OSCs, sendo substituído pelo Termo de Colaboração e Termo de Fomento. O primeiro é proposto pela administração pública com objetivos pré-estabelecidos. Já o segundo é o caminho inverso, são as organizações que apresentam projetos para atender aos interesses da sociedade.
- Os termos devem conter um plano de trabalho detalhado, com diagnóstico, descrição das metas e formas de avaliação. O MROSC define como prioridade a abrangência e a qualidade dos serviços.
- Outra novidade é a exigência do Chamamento Público. Para celebrar os termos com a Administração Pública, as organizações precisam ter, pelo menos, três anos de existência, capacidade técnica e operacional, bem como experiência na área de atuação da parceria.
- A Lei determina ainda a criação de comissão de monitoramento e avaliação, e divulgação de informações sobre os termos firmados.
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