A prisão do preso e os direitos de Dirceu
por Paulo Moreira Leite.
O fato de ser esperada e temida por seus amigos e familiares não torna a prisão de José Dirceu uma medida natural, nem correta nem justa.
Para Wadih Damous, deputado, advogado que foi presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, a prisão de Dirceu é incompreensível.
-- Por que prender quem já estava preso?, argumenta, lembrando uma realidade intransponível: Dirceu já estava em prisão domiciliar “e não ameaçava fugir.”
-- Ele estava cumprindo regularmente a pena.
Enumerando as três regras que poderiam justificar a prisão de José Dirceu, Wadih desmente uma a uma:
-- Não praticou qualquer ato que constituísse risco à ordem pública, à instrução criminal ou a futura aplicação da lei penal.
Eu acho que a prisão de Dirceu constituiu mais uma entre tantas barbaridades que tem sido cometidas no país depois que, como sublinha o ministro Marco Aurélio Mello, a Lava Jato instituiu a regra pela qual “manda-se prender para depois apurar.”
As pessoas estão se acostumando com a ideia que de que suspeitos devem ir para a cadeia.
Se você estiver pensando em perguntar: “Mas não há provas contra Dirceu?”. É bom reconhecer que este raciocínio já contaminado pelo ambiente, condicionado por uma lógica autoritária que hoje é assumida como expressão de normalidade.
Num Estado Democrático de Direito, não basta haver prova – ou aquilo que o Ministério Público considera como prova, que o juiz classifica como tal – para uma pessoa ser presa. Se toda vez que a polícia encontrasse provas contra alguém, nem seria preciso fazer um julgamento, certo?
Vivemos sob um sistema jurídico no qual as pessoas têm direito a serem julgadas e só então, depois de condenadas, podem ser presas, se assim estiver previsto na lei. Isso porque num julgamento o réu tem o direito ao contraditório, pode apresentar sua defesa e argumentar. Se for condenado, tem direito a recurso, ao chamado segundo grau de jurisdição, porque os juízes também erram.
Em nossa sociedade, a liberdade é um direito assegurado a todos, como estado natural de homens e mulheres. A prisão não pode ser imposta pelo Estado, desde que cumpra determinadas condições, entre elas demonstrar a culpa além de qualquer dúvida razoável. Sabe por que? Porque em nossas democracias, vigora o princípio que já escrevi outras vezes por aqui, mas que não custa repetir: “é melhor ter um culpado solto do que um inocente preso.”
Publicado pelo Brasil 247
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