ELES QUERIAM AUMENTAR,
AGORA, NÓS VAMOS REDUZIR!
Protesto do povo de Diamantina, nesta tarde de segunda-feira, 10.08, forçou os vereadores a a vetarem o projeto de lei que incrementava o 13º salário às suas folhas de pagamento.
Hoje a remuneração de um vereador está em R$ 6.390,00.
Mobilização popular comemora grande conquista, porém a verdadeira batalha está apenas começando.
O manifesto da página do facebook registra que "Nosso principal objetivo é a aprovação do Projeto de Iniciativa Popular que REDUZ os subsídios mensais para Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, além de estabelecer que novos projetos de aumento de salário dos cargos citados sejam, obrigatoriamente, levados à plebiscito popular".
"Para conquistar mais essa vitória, estamos coletando 1.800 assinaturas (equivalente à 5% do eleitorado de Diamantina) até sexta-feira (14/08). Para assinar, entre em contato pelo Facebook e não deixe de participar da próxima manifestação em frente à Câmara, na segunda-feira (17/08), as 15h00.
Sua participação é fundamental para garantir a redução da remuneração dos nossos governantes!
Lembre-se: é você quem paga o salário deles!
MAIS INFORMAÇÕES:
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Governantes de Diamantina
Salários atuais......................Salários com redução proposta.....% reduzido
Vereadores: R$ 6.391,17.............. R$ 1.576,00................................ 75%
Prefeito: R$ 15.697,61................... R$ 10.244,00................................ 35%
Vice-Prefeito: R$ 7.848,80............ R$ 5.516,00................................. 30%
Secretários: R$ 6.391,61.............. R$ 5.516,00................................. 14%
Movimento apresenta Projeto de Lei de Iniciativa Popular
Um dos organizadores do movimento, Emerson Araújo, elaborou proposta de Projeto de Lei, tendo como base a proposta do vereador Luciano Macedo, de Capelinha.
"Fixa o teto e os critérios para alteração no subsídio mensal dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do município de Diamantina-MG
Art. 1º: O teto para o subsídio mensal dos Vereadores para as próximas legislaturas fica estabelecido em 02 (dois) salários mínimos, nos valores de hoje, somando R$ 1.576,00 (um mil quinhentos e setenta e seis reais) .
Par. 1º: O subsídio mensal do Presidente da Câmara será rigorosamente igual ao dos outros vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória que diferencie dos demais.
Par 2º: A ausência do vereador às sessões ordinárias, sem justificativa plausível apresentada por escrito ao Presidente da Câmara, implicará o desconto da quantia equivalente a 15% por falta no pagamento do próximo subsídio.
Art. 2º: O teto para o subsídio mensal do Prefeito Municipal para as próximas investiduras fica estabelecido em 13 (treze) salários mínimos, nos valores de hoje, somando R$ 10.244,00 (dez mil duzentos e quarenta e quatro reais).
Art. 3º: O teto para o subsídio mensal do Vice-Prefeito e dos Secretários de Governo do município para as próximas investiduras fica estabelecido em 07 (sete) salários mínimos, nos valores de hoje, somando R$ 5.516,00 (cinco mil quinhentos e dezesseis reais).
Art. 4º: Fica assim determinado que o Presidente da Câmara dos Vereadores somente poderá levar toda e qualquer nova proposta de aumento de quaisquer dos itens que compreendem o subsídio mensal dos membros desta casa ou dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, mediante a consulta e aprovação prévia do referido projeto por parte da população da cidade e seus distritos.
Par 1º: A consulta popular se realizará mediante plebiscito, organizado pela Câmara de Vereadores e contemplará a população de Diamantina e seus distritos, em dia, hora e local amplamente divulgados pelos principais veículos de comunicação do município, como rádio, TV e jornais locais.
Par. 2º: A equipe responsável pela aplicação, controle e contagem dos votos coletados no plebiscito deverá ser composta por membros dos Conselhos Municipais de Diamantina, indicados mediante sorteio público, sob a supervisão do poder judiciário.
Par. 3º: Fica a cargo da Câmara de Vereadores garantir a segurança e a idoneidade do processo de consulta popular, devendo esta buscar apoio junto a órgãos e instituições públicas como a Polícia Militar de Minas Gerais e a Ordem dos Advogados do Brasil, em suas representações municipais.
Art. 5º: O salário mínimo de referência é o vigente na data de 10 de agosto de 2015, no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), sendo que, ainda que este venha a sofrer alterações no futuro, qualquer reajuste na remuneração dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais só poderá ser realizada mediante aprovação popular indicada em plebiscito, conforme artigo 4º desta lei.
Art. 6º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 7º: São revogadas todas as disposições em contrário.
Diamantina (MG), em 10 de agosto de 2015."
3 comentários:
Bom dia! Gostaria de obter o projeto de lei na integra em arquivo editável (word) para adequar a realidade da minha cidade e ao mesmo tempo apresentá-lo a câmara. Como posso obter? Desde já agradeço.
marciodesouzadias2013@gmail.com
PARABENS ASSIM QUE PODEMOS MUDA A NOSSA HISTORIA.naldaaraujo0@gmail.com
PARABENS ASSIM QUE PODEMOS MUDAR NOSSA HISTORIA.
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