Por que todos nós devemos aderir à greve Vou esboçar aqui algumas razões para que os educadores que ainda estão resistentes e não aderiram à paralisação aprovada pela categoria em assembleia possam mudar de ideia e participar ativamente da greve:
1) porque a nossa greve é legal, é justa, é necessária. A Constituição Federal assegura aos trabalhadores, incluindo os servidores públicos efetivos e contratados, o direito à greve, direito este conquistado em duras lutas pela classe operária. Muito sangue foi derramado para que hoje possamos usufruir deste e de outros direitos em defesa dos nossos interesses de classe. E no caso presente, em defesa de direitos já garantidos em lei e descumpridos pelo governo;
2) porque constitui uma vergonha um professor com curso superior receber como remuneração por um cargo apenas dois salários mínimos, enquanto um policial militar e ou um bombeiro com curso médio recebe R$ 2.000,00 de piso, com reajustes previstos para R$ 4.000,00 em quatro anos. Não que os policiais ou bombeiros não mereçam. Pelo contrário, merecem até mais do que este valor, tendo em vista os riscos e os relevantes serviços que prestam à comunidade. Utilizo esta comparação apenas para mostrar o quanto a carreira dos profissionais da Educação encontra-se desvalorizada, maltratada, humilhada por este e por outros desgovernos;
3) porque temos uma lei federal aprovada, a Lei do Piso, considerada plenamente constitucional pelo STF, e que não é cumprida no estado de Minas Gerais, que não paga o piso e nem o terço de tempo extraclasse. Na pior das hipóteses, pelo piso do MEC aplicado proporcionalmente à jornada de 24 horas praticada em Minas Gerais, um professor com curso superior em início de carreira já deveria estar recebendo pelo menos R$ 1.431,00 entre vencimento básico (R$ 1.060,00) + pó de giz (20%) + três aulas de extensão como pagamento pelo terço de tempo extraclasse. O que é ainda muito pouco, diga-se de passagem;
4) porque o governo está contrariando todas as leis, tanto a federal - do piso -, quanto a lei estadual - do subsídio -, ao não implantar o piso no antigo regime remuneratório. Isto tem ocasionado perdas gigantescas para cerca de 35 a 45% dos educadores que possuem as gratificações como biênios e quinquênios, e que continuam recebendo, pela tabela do subsídio, valores muito inferiores aos que têm direito no antigo regime remuneratório para o qual já fizeram opção, segundo a lei estadual;
5) porque o governo tem obrigação legal para com os profissionais do magistério, e moral para com as demais carreiras, de reajustar todos as tabelas de vencimento básico do antigo sistema remuneratório em pelo menos 93% - índice que corresponde ao reajuste do valor dos vencimentos básicos para se chegar ao valor do piso mínimo exigido por lei. Para se ter uma idéia, um profissional com ensino médio (PEB1A) no antigo sistema, até 31 de dezembro de 2010 recebia como vencimento básico apenas R$ 369,00. Pela lei do piso, aplicado de acordo com o valor do MEC (R$ 1.187,00 para até 40 horas para o profissional do magistério com ensino médio), o vencimento básico deste profissional aqui em Minas deveria ser de pelo menos R$ 712,20; o vencimento básico do professor com licenciatura curta deveria ser de R$ 868,88; para a licenciatura plena (PEB3A), R$ 1.060,00; e para a especialização (PEB4A) R$ 1.293,24 e assim por diante - e sobre estes valores devem incidir as gratificações e vantagens adquiridas;
6) porque ao implantar a Lei do Subsídio o governo confiscou pelo menos o equivalente a duas Cidades Administrativas do bolso dos educadores. E o equivalente a mais uma Cidade Administrativa em 2003, quando cortou as gratificações dos servidores que ingressaram na carreira a partir daquela data - ou quando criou leis esdrúxulas, que confiscam tais direitos para os professores que ficaram fora de sala durante 300 dias, seja por doença, licenças outras, ou por não terem conseguido contrato com o estado;
7) porque Minas Gerais não aplica os 25% da receita na Educação, conforme revela o presidente do Sindifisco, Lindolfo Fernandes. A ser verdadeira esta revelação, pergunta-se: para onde estariam sendo transferidos os recursos da Educação? Para as empreiteiras? Para os banqueiros? Para os diretores do TCE que votam a favor da aprovação das contas do governo? Para o Papa? Para a Copa? Para os políticos amigos? Isso só o governo poderá responder. Mas, uma coisa é certa: para os educadores é que não é;
8) porque devemos denunciar também a omissão do governo Federal que não reajusta o nosso piso para pelo menos o valor defendido pela CNTE de R$ 1.597,00. Além disso, o governo federal se omite de cobrar dos governos estaduais e municipais o cumprimento imediato do pagamento do piso, tendo em vista a decisão definitiva tomada pelo STF. Vale lembrar também que o ex-presidente Lula, que sancionou a Lei do Piso, infelizmente cometeu o equívoco de vetar o artigo 7º desta lei, que dizia textualmente:
“Art. 7º - Constitui ato de improbidade administrativa a inobservância dos dispositivos contidos nesta Lei, sujeito às penalidades previstas pela Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992."
Ou seja, o governante que descumprisse essa lei seria responsabilizado perante a Justiça, podendo ter o mandato cassado, entre outras formas de punição pelo descumprimento da lei.
9) porque a nossa categoria, pelo menos uma parte dela, precisa tomar vergonha na cara e parar de fugir da responsabilidade e do compromisso com a nossa luta pela valorização das carreiras da Educação. Questões passageiras ou pessoais, como: férias prejudicadas, reposição de aula aos sábados, dívidas contraídas para compra de uma TV LCD 60 polegadas ou de um carro Zero, etc, etc, não podem servir de pretexto para impedir a conquista de direitos e vantagens que serão usufruídas por todos, durante os próximos anos da nossa vida.
Portanto, colegas educadores, é hora de focarmos o nosso objetivo na greve geral por tempo indeterminado, parando as escolas e mobilizando a comunidade para que, juntos, possamos pressionar o governo em favor das nossas justas reivindicações.
Um forte abraço e força na luta!
Professor Euler Conrado
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