sábado, 4 de junho de 2011

Justiça bloqueia bens de Cooperativa em Rio Pardo de Minas



Justiça bloqueia bens de Cooperativa em Rio Pardo de Minas
Atividades da Coosarp são embargadas, maquinários são apreendidos e R$ 22 milhões dos cooperados são bloqueados Máquinários da Coosarp estão apreendidos em Rio Pardo de Minas
O Juiz da Comarca deRio Pardo de Minas, Alexandre de Almeida Rocha, concedeu liminar a uma Ação Popular movida contra o Estado de Minas Gerais, a empresa Gerdau Aços Longos S/A e a Cooperativa de Silvicultura e Agropecuária do Alto Rio Pardo – Coosarp. A liminar obriga a Cooperativa paralisar todas as suas atividades e ainda coloca impedimento em todos os seus bens móveis e imóveis, além de bloquear R$ 22 milhões do patrimônio dos cooperados e dos envolvidos no imbróglio.

Motivo: a Ação Popular pede a suspensão dos efeitos do contrato de autorização de uso de terras públicas, celebrado entre o Instituto de Terras de Minas Gerais – ITER e a Coosarp, pois o contrato de natureza pública é vedado por lei, já que foi feito sem licitação e sem a autorização da Assembleia Legislativa e, ainda, por preço vil. O contrato firmado é por 15 anos.

Conforme a Ação Popular, a Coosarp recebeu do Estado, através de contrato de autorização de uso, feito em julho de 2007, as terras da fazenda Vale da Aurora, de 4 mil hectares, que antes estava arrendada para a Gerdau, mas com o contrato vencido. Ou seja: a Gerdau teria que devolver a fazenda para o Estado. Diante disso, começa o imbróglio, pois, conforme os advogados da Ação Popular, os cooperados teriam fatiado a fazenda em pedaços de 100 hectares para viabilizar a legitimação perante o ITER. No entanto, os movimentos sociais foram ágeis e entraram com o embargo, melando as intenções da Coosarp.

Com isso, o ITER também é requerido na Ação Popular, já que houve desvio de finalidade, pois celebrou contrato com a Coosarp ao invés de destinar as terras para o Programa de Reforma Agrária. Conforme o Artigo 22, da Lei Estadual 11.020/ 93, o ITER só pode conceder direito de uso para área de até 250 hectares e por tempo certo de 10 anos. “O que por si só já acarreta lesão ao patrimônio público”, disse o juiz na liminar, observando ainda que o contrato celebrado com a Coosarp causou prejuízos de aproximadamente R$ 22 milhões aos cofres públicos, já que a fazenda possuía remanescente de floresta de eucalipto pertencente ao Estado.

O juiz Alexandre de Almeida ressaltou que existem fortes indícios da Gerdau ter sido beneficiada pelo negócio, já que formalizou compromisso de compra e venda da madeira explorada pela Cooperativa na referida fazenda. O eucalipto existente na fazenda havia sido plantado pela Gerdau, que estava na posse do imóvel desse a década de 70, quando houve o arrendamento. O juiz observou ainda que: a Gerdau devolveu a fazenda ao Estado em março de 2007 e o ITER firmou contrato com a Coosarp em julho de 2007. Tudo muito rápido.

Resultado: o juiz suspendeu os efeitos do contrato entre o ITER e a Coosarp, que está impedida de explorar a madeira e produzir carvão vegetal no imóvel, além de todos os cooperados estarem proibidos de fazer qualquer movimentação na fazenda, sob pena de multa de R$ 30 mil por dia.

Os bens de Manoel Costa, Secretário de Estado de Reforma Agrária; Luiz Chaves, então diretor do ITER; da empresa Gerdau e dos cooperados da Coosarp estão indisponíveis até o limite de R$ 22 milhões.

A diretoria da Cooperativa teria até o dia 16 de maio para apresentar em juízo todas as notas fiscais da produção extraída do imóvel público. A Gerdau também tem o mesmo prazo para apresentar todos os contratos com empreiteiras de produção de carvão no período de 2001 a 2010, além da relação de prestadores de serviços e de funcionários registrados na Comarca de Rio Pardo de Minas, a 120 km de Salinas.



Escrito por Gracilene Sena, da Folha Regional

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