Justiça bloqueia bens de Cooperativa em Rio Pardo de Minas
Atividades da Coosarp são embargadas, maquinários são apreendidos e R$ 22 milhões dos cooperados são bloqueados Máquinários da Coosarp estão apreendidos em Rio Pardo de Minas
O Juiz da Comarca deRio Pardo de Minas, Alexandre de Almeida Rocha, concedeu liminar a uma Ação Popular movida contra o Estado de Minas Gerais, a empresa Gerdau Aços Longos S/A e a Cooperativa de Silvicultura e Agropecuária do Alto Rio Pardo – Coosarp. A liminar obriga a Cooperativa paralisar todas as suas atividades e ainda coloca impedimento em todos os seus bens móveis e imóveis, além de bloquear R$ 22 milhões do patrimônio dos cooperados e dos envolvidos no imbróglio.
Motivo: a Ação Popular pede a suspensão dos efeitos do contrato de autorização de uso de terras públicas, celebrado entre o Instituto de Terras de Minas Gerais – ITER e a Coosarp, pois o contrato de natureza pública é vedado por lei, já que foi feito sem licitação e sem a autorização da Assembleia Legislativa e, ainda, por preço vil. O contrato firmado é por 15 anos.
Conforme a Ação Popular, a Coosarp recebeu do Estado, através de contrato de autorização de uso, feito em julho de 2007, as terras da fazenda Vale da Aurora, de 4 mil hectares, que antes estava arrendada para a Gerdau, mas com o contrato vencido. Ou seja: a Gerdau teria que devolver a fazenda para o Estado. Diante disso, começa o imbróglio, pois, conforme os advogados da Ação Popular, os cooperados teriam fatiado a fazenda em pedaços de 100 hectares para viabilizar a legitimação perante o ITER. No entanto, os movimentos sociais foram ágeis e entraram com o embargo, melando as intenções da Coosarp.
Com isso, o ITER também é requerido na Ação Popular, já que houve desvio de finalidade, pois celebrou contrato com a Coosarp ao invés de destinar as terras para o Programa de Reforma Agrária. Conforme o Artigo 22, da Lei Estadual 11.020/ 93, o ITER só pode conceder direito de uso para área de até 250 hectares e por tempo certo de 10 anos. “O que por si só já acarreta lesão ao patrimônio público”, disse o juiz na liminar, observando ainda que o contrato celebrado com a Coosarp causou prejuízos de aproximadamente R$ 22 milhões aos cofres públicos, já que a fazenda possuía remanescente de floresta de eucalipto pertencente ao Estado.
O juiz Alexandre de Almeida ressaltou que existem fortes indícios da Gerdau ter sido beneficiada pelo negócio, já que formalizou compromisso de compra e venda da madeira explorada pela Cooperativa na referida fazenda. O eucalipto existente na fazenda havia sido plantado pela Gerdau, que estava na posse do imóvel desse a década de 70, quando houve o arrendamento. O juiz observou ainda que: a Gerdau devolveu a fazenda ao Estado em março de 2007 e o ITER firmou contrato com a Coosarp em julho de 2007. Tudo muito rápido.
Resultado: o juiz suspendeu os efeitos do contrato entre o ITER e a Coosarp, que está impedida de explorar a madeira e produzir carvão vegetal no imóvel, além de todos os cooperados estarem proibidos de fazer qualquer movimentação na fazenda, sob pena de multa de R$ 30 mil por dia.
Os bens de Manoel Costa, Secretário de Estado de Reforma Agrária; Luiz Chaves, então diretor do ITER; da empresa Gerdau e dos cooperados da Coosarp estão indisponíveis até o limite de R$ 22 milhões.
A diretoria da Cooperativa teria até o dia 16 de maio para apresentar em juízo todas as notas fiscais da produção extraída do imóvel público. A Gerdau também tem o mesmo prazo para apresentar todos os contratos com empreiteiras de produção de carvão no período de 2001 a 2010, além da relação de prestadores de serviços e de funcionários registrados na Comarca de Rio Pardo de Minas, a 120 km de Salinas.
Atividades da Coosarp são embargadas, maquinários são apreendidos e R$ 22 milhões dos cooperados são bloqueados Máquinários da Coosarp estão apreendidos em Rio Pardo de Minas
O Juiz da Comarca deRio Pardo de Minas, Alexandre de Almeida Rocha, concedeu liminar a uma Ação Popular movida contra o Estado de Minas Gerais, a empresa Gerdau Aços Longos S/A e a Cooperativa de Silvicultura e Agropecuária do Alto Rio Pardo – Coosarp. A liminar obriga a Cooperativa paralisar todas as suas atividades e ainda coloca impedimento em todos os seus bens móveis e imóveis, além de bloquear R$ 22 milhões do patrimônio dos cooperados e dos envolvidos no imbróglio.
Motivo: a Ação Popular pede a suspensão dos efeitos do contrato de autorização de uso de terras públicas, celebrado entre o Instituto de Terras de Minas Gerais – ITER e a Coosarp, pois o contrato de natureza pública é vedado por lei, já que foi feito sem licitação e sem a autorização da Assembleia Legislativa e, ainda, por preço vil. O contrato firmado é por 15 anos.
Conforme a Ação Popular, a Coosarp recebeu do Estado, através de contrato de autorização de uso, feito em julho de 2007, as terras da fazenda Vale da Aurora, de 4 mil hectares, que antes estava arrendada para a Gerdau, mas com o contrato vencido. Ou seja: a Gerdau teria que devolver a fazenda para o Estado. Diante disso, começa o imbróglio, pois, conforme os advogados da Ação Popular, os cooperados teriam fatiado a fazenda em pedaços de 100 hectares para viabilizar a legitimação perante o ITER. No entanto, os movimentos sociais foram ágeis e entraram com o embargo, melando as intenções da Coosarp.
Com isso, o ITER também é requerido na Ação Popular, já que houve desvio de finalidade, pois celebrou contrato com a Coosarp ao invés de destinar as terras para o Programa de Reforma Agrária. Conforme o Artigo 22, da Lei Estadual 11.020/ 93, o ITER só pode conceder direito de uso para área de até 250 hectares e por tempo certo de 10 anos. “O que por si só já acarreta lesão ao patrimônio público”, disse o juiz na liminar, observando ainda que o contrato celebrado com a Coosarp causou prejuízos de aproximadamente R$ 22 milhões aos cofres públicos, já que a fazenda possuía remanescente de floresta de eucalipto pertencente ao Estado.
O juiz Alexandre de Almeida ressaltou que existem fortes indícios da Gerdau ter sido beneficiada pelo negócio, já que formalizou compromisso de compra e venda da madeira explorada pela Cooperativa na referida fazenda. O eucalipto existente na fazenda havia sido plantado pela Gerdau, que estava na posse do imóvel desse a década de 70, quando houve o arrendamento. O juiz observou ainda que: a Gerdau devolveu a fazenda ao Estado em março de 2007 e o ITER firmou contrato com a Coosarp em julho de 2007. Tudo muito rápido.
Resultado: o juiz suspendeu os efeitos do contrato entre o ITER e a Coosarp, que está impedida de explorar a madeira e produzir carvão vegetal no imóvel, além de todos os cooperados estarem proibidos de fazer qualquer movimentação na fazenda, sob pena de multa de R$ 30 mil por dia.
Os bens de Manoel Costa, Secretário de Estado de Reforma Agrária; Luiz Chaves, então diretor do ITER; da empresa Gerdau e dos cooperados da Coosarp estão indisponíveis até o limite de R$ 22 milhões.
A diretoria da Cooperativa teria até o dia 16 de maio para apresentar em juízo todas as notas fiscais da produção extraída do imóvel público. A Gerdau também tem o mesmo prazo para apresentar todos os contratos com empreiteiras de produção de carvão no período de 2001 a 2010, além da relação de prestadores de serviços e de funcionários registrados na Comarca de Rio Pardo de Minas, a 120 km de Salinas.
Escrito por Gracilene Sena, da Folha Regional
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